Juiz diz que menina não quer continuar gravidez
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A Vara da Infância e Juventude de São Mateus autorizou, na noite deste sábado (15), que a menina de 10 anos, abusada pelo tio desde os 6 anos, interrompa a gestação. Na decisão, o juiz Antônio Moreira Fernandes destaca que a criança deixou claro, em várias situações, que não deseja continuar com a gravidez.
"Conforme se depreende do referido relatório do CREAS, feito o atendimento junto à criança e à avó da mesma, sua guardiã de fato, a infante apertava contra o peito um urso de pelúcia e 'só de tocar no assunto da gestação, a criança entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer', sendo declarado a todo instante que não deseja levar a gravidez adiante, sempre chorando muito e demonstrando inestimável sofrimento", diz a decisão do Juíz.
O caso dessa criança ganhou repercussão nacional após o Coletiva Sangra criar um abaixo assinado para defender os direitos da criança de interromper a gestação. O movimento ganhou apoio da Frente pela Legalização do Aborto do Espírito Santo (Felaes), formado por outras 47 entidades e acabou viralizando nas redes sociais.
A integrante da Coletiva, Amanda Schon, conversou sobre o caso com a reportagem do Tribuna Online, na última sexta-feira (14), e enfatizou o posicionamento do grupo de que "não existe mãe com 10 anos de idade. Não existe mãe de estupro".
Enviada ao abrigo por correr risco de vida
De acordo com a decisão, quando ficou sabendo que a criança estava no hospital, o tio, suspeito de cometer os estupros, voltou à casa onde a menina mora com a avó.
"Contatado o Conselho Tutelar, foi observado que com a notícia de que a criança estava no hospital, o tio teria se dirigido à residência do menor, razão pela qual o Conselheiro Tutelar entendeu que o retorno da criança para casa, onde reside com sua avó, colocaria aquela em situação de risco. Assim, conforme relatório, o Conselho Tutelar providenciou o imediato acolhimento institucional da criança".
No caso da criança, o "abortamento não é punível, tampouco é crime"
"O presente caso se trata de uma gestante de 10 (dez) anos de idade carregando em seu ventre feto de aproximadamente 22 (vinte e duas) semanas, resultado de estupro. Este fato deve ser analisado com ótica além da esfera meramente legalista, mas humanízada, considerando o princípio do melhor interesse da criança, da protegida ser vitima de crime sexual, bem como, até mesmo. pelos seus direitos reprcdutivos. Considerando o histórico de delitos sexuais sofridos pela infante, o abortamento não é punível, tampouco é crime".
O aborto, neste caso, "é marcadamente mais seguro que o parto"
"Conforme documento de título "Aborto previsto em lei acima de 20 semanas de gravidez: Protocolo Assistencial do NUAVIDAS HCU|UFU", o aborto, no presente caso, ou seja. acima de 21 (vinte e uma) semanas, é marcadamente mais seguro que o parto. O documento acima citado revela que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefatia fetal".
Decisão da criança foi representada pelo Ministério Público
"A respeito do consentimento em relação ao aborto, quando a paciente é menor de 16 (dezesseis) anos, a manifestação se dá por meio de seus pais ou representante legal. A criança. atualmente, encontra-se acolhida em abrigo institucional, sendo representada, nestes autos pelo Ministério Público, o qual já se manifestou favoravelmente pela interrupção gestacional da menor. Esta afirmou desesperadamente não querer a gestação.
Avó diz que vai apoiar a decisão da neta
Foi relatado pela coordenadora da Casa de Acolhimento de São Matcus, que a criança declara não possuir interesse no prosseguimento da gestação, tendo sido declarado pela avó, guardiã fática, que apoiará a decisão da gestante, confiando que se faça o que foi melhor para a infante. Destacou, ainda, a evidente relação de amor e carinho entre avó e neta. Não se pode ignorar o próprio desejo da menor, que coaduna àquele exarado pelo Ministério Público Estadual.
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