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Economia

INSS pagou aposentadorias a 17.738 mortos, revela governo

Dados da Controladoria Geral são do período entre janeiro de 2019 e junho de 2023. Para especialistas, dinheiro foi parar com golpistas


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Previdência: INSS pagou aposentadorias e benefícios a mais de 17 mil pessoas que já estavam mortas entre 2019 e 2023 |  Foto: Agência Brasil/ Marcelo Camargo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou aposentadorias e outros benefícios sociais a 17.738 pessoas que já estavam mortas na data do recebimento dos valores, entre janeiro de 2019 e junho do ano passado, o que pode representar um prejuízo de R$ 193 milhões aos cofres públicos.

Os dados são de um levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) publicado nesta semana.

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Apenas no último mês analisado, em junho passado, eram 2.950 pagamentos a beneficiários que já haviam morrido. A informação é fruto do cruzamento de dados do INSS com o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

A CGU não informou os dados regionais, e o INSS comunicou à Controladoria que “trabalha de forma permanente para melhorar os próprios mecanismos de identificação dos óbitos, de forma a evitar pagamentos indevidos”.

“A integração do sistema do INSS com cartórios de registro é recente, sendo ainda necessário ajustes, e o Instituto acaba dependendo de dados de outros órgãos. Os números divulgados são resultado da suspensão da prova de vida até o ano passado, e deve ocorrer uma diminuição nos próximos relatórios. É provável que parte desses benefícios está indo para mão de golpistas”, afirma a advogada especialista em direito previdenciário, Catarine Mulinari.

A quantidade de ocorrências deste tipo de problema é mais ou menos constante desde 2019, segundo o órgão – em torno de 230 novos casos por mês. No entanto, nos últimos anos, houve três “picos” com maior número de ocorrências: o maior deles foi em dezembro de 2020, com quase 2 mil novos casos.

Segundo os auditores do próprio INSS, este pico ocorreu por conta de um “incidente de segurança ocorrido em equipamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que permaneceu desativado” entre 19 e 26 de novembro de 2020.

“Existem duas hipóteses: ou são filhos e netos de beneficiários mortos que estão recebendo um benefício que deveria ter sido extinto, o que é crime, ou então são estelionatários que roubam dados de pessoas que morreram e de alguma forma burlam a fiscalização. Não me parece coisa acidental”, afirma o advogado previdenciarista Alessandro Campostrini Paixão.

Entenda

Cruzamento de dados

Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou pagamentos de aposentadorias e outros benefícios sociais a 17.738 pessoas que já estariam mortas na data do recebimento dos benefícios, entre janeiro de 2019 e junho do ano passado.

Esses pagamentos podem ter representado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 193 milhões.

Usando o mesmo cruzamento de dados, a CGU descobriu que pouco mais de dois mil benefícios continuaram sendo pagos indevidamente mais de um ano depois do falecimento do titular – o que resultou em pagamentos indevidos de até R$ 120,4 milhões.

A situação mais comum é a dos pagamentos indevidos persistirem por algo entre dois e três meses, o que ocorreu em 6,4 mil casos.

Não saque

Após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. Essa regra vale mesmo para os casos em que a morte dá direito à pensão por óbito. O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários.

Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil. E com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.

Os familiares que desejarem também podem comunicar a morte ao Instituto por intermédio dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício

Fontes: CGU e INSS.

Parente tem de devolver ou responder por crime

Parentes que sacarem os valores pagos por engano pelo INSS a aposentados mortos, mesmo que sem querer, terão de devolver o dinheiro. Ou poderão responder criminalmente por estelionato, e essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.

Segundo a advogada especialista em direito previdenciário Catarine Mulinari, o familiar só poderá receber valores que estejam retidos da conta do aposentado morto se eles forem referentes à época em que o aposentado ainda era vivo, e por meio de autorização judicial.

“Quem já recebeu, deve fazer a devolução. Sugerimos que busque a Procuradoria Federal Especializada do INSS para formalizar a devolução e buscar a isenção de responsabilidade criminal”.

O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), em um dia útil.

Ministério Público pede suspensão de descontos

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação judicial na qual pede a suspensão de todos os acordos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com entidades que cobram mensalidades associativas na folha de pagamento dos aposentados, no que tem sido chamado de “farra dos descontos” indevidos. .

E também pede que o órgão federal seja condenado a indenizar cada segurado que sofreu desconto indevido. O pedido foi feito pela procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio, do MPF do Espírito Santo, com base em reportagens do Jornal Metrópoles - reproduzidas regionalmente por A Tribuna - que revelaram a suposta “farra bilionária” de associações acusadas de praticar descontos indevidos nas aposentadorias.

Na ação, movida em abril, ela aponta a “existência de uma atuação fraudulenta sistêmica no país” e “uma omissão sistemática e reiterada do INSS” na fiscalização dos acordos.


Análise

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Renata Prado, advogada previdenciarista |  Foto: Divulgação

“Risco de reforma da Previdência”

“A sociedade é quem paga a conta por esse tipo de erro. Em muitas situações, decisões judiciais, como a revisão da vida toda, estão levando em consideração o fator econômico, a falta de dinheiro. E a partir do momento que você efetua pagamento indevido, você está aumentando o rombo.

Inclusive, já há previsão, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que, se não for feito um ajuste, teremos uma nova reforma na Previdência em até três anos. E esse tipo de situação de inconsistência nos dados do INSS acaba contribuindo para isso, porque a conta não fecha.

É necessário ajustar o sistema e parametrizar corretamente, com um cuidado maior para que seja feito o cruzamento dos dados e evitar esse tipo de pagamento indevido. E também evitar a antecipação de uma nova reforma.”

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