Reoneração da folha salarial já vale para abril, diz Receita
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na terça-feira que a Receita busca uma solução para as empresas dos 17 setores afetados pela decisão do STF
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A suspensão da desoneração da folha salarial determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin começa a valer já para o mês de abril, disse a Receita Federal.
"Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024", afirmou, em nota, o órgão.
A decisão monocrática de Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras. Ela está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.
O principal argumento do relator é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem a demonstração do impacto financeiro, o que violaria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição.
Zanin atendeu a um pedido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para apreciação de toda a corte. A decisão de Zanin segue valendo até lá.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na terça-feira (30) que a Receita busca uma solução para as empresas dos 17 setores afetados pela decisão do STF.
"Teremos novidades sobre isso ainda nos próximos dias, mas a Receita está debruçada sobre isso e deve emitir uma nota", disse, sem detalhar as ações. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda afirmou nesta quinta-feira (2) que não há previsão de outra portaria da Receita.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
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