X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Veja o que acontece com quem é obrigado a declarar o IR 2024 e não presta contas

Prazo de envio do documento vai até 31 de maio


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Veja o que acontece com quem é obrigado a declarar o IR 2024 e não presta contas
Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações do IR |  Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal estabelece algumas regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para parte dos brasileiros. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar e não entrega o IR sofrerá sanções, que vão desde o pagamento de multa até responder criminalmente e correr o risco de ser condenado à prisão em casos extremos.

O prazo de envio do documento começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A multa para quem atrasa, de R$ 165,74 no mínimo, é a pena mais comum para quem é obrigado a reportar os dados ao fisco e não entrega.

Essa multa pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um "Serasa do governo".

Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como "pendente de regularização" até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.

"Com o CPF bloqueado, a pessoa não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

"Não entregar não é uma opção. Se a pessoa não pagar a autuação, ela pode ter outros problemas como o indiciamento criminal por sonegação fiscal. Está na lei, mas é uma situação extrema", afirma Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados.

Para regularizar a situação, o contribuinte que se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.

Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: