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Economia

30 anos depois, STF dá decisão sobre demissão por justa causa

Quase 30 anos depois de iniciar o debate, o STF validou decreto de FHC que tira Brasil de norma que proíbe dispensa sem justificar


Imagem ilustrativa da imagem 30 anos depois, STF dá decisão sobre demissão por justa causa
Quase 30 anos depois de iniciar o debate, o STF validou decreto de FHC que tira Brasil de norma que proíbe dispensa sem justificar |  Foto: Carlos Alves Moura/STF — 24/11/2023

Após quase 30 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158, da Organização Mundial do Trabalho (OIT).

A norma internacional trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e proíbe demissões sem causa justificada, nos países aderentes.

A Convenção 158 estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas, que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

Além disso, a norma internacional impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Para o advogado Victor Passos Costa, a validação do Supremo era esperada pelos empresários em geral, pois a Convenção da OIT, que prevê a necessidade de justificativa para demissão de empregados, mesmo sem justa causa, é um retrocesso às próprias novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, em 2017.

“A regra da Convenção da OIT não cria uma estabilidade no emprego, mas passa perto, pois exige que, para a demissão sem justa causa, haja uma razão, além da simples vontade do empregador. É, definitivamente, retirar do ente privado, do dono da empresa, o poder de controle sobre seu negócio. Configura intervenção estatal violenta à atividade privada”.

Opção

O advogado acrescenta que a demissão sem justa causa é uma opção do empregador para quando, em análise qualitativa do trabalho e produtividade do empregado, decide por não mais continuar com o mesmo.

“Retirar da empresa o direito de se desfazer de um empregado que não produz, que não atua com qualidade e que não gera riqueza engessa o mercado de tal forma que traria prejuízos incalculáveis ao setor privado”, afirmou.

É importante lembrar que, no Brasil, já existe uma forma de demissão que depende de motivação: a demissão por justa causa. Essa, por retirar direitos dos empregados, deve ser motivada por uma falta grave.

Imposto sobre consumo pode ser o maior do planeta

O Ministério da Fazenda confirmou que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode chegar a 27,99%, após as alterações feitas pela Câmara na regulamentação da proposta.

Com isso, o país poderá ter o maior IVA do mundo, à frente da Hungria, que tem taxa de 27%, a maior entre os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em nota técnica, a equipe econômica afirma que o impacto na alíquota prevista anteriormente, de 26,5%, pode variar entre 1,44 e 1,49 pontos percentuais.

Assim, a alíquota terá elevação até 27,94%, no mínimo, e a 27,99%, no máximo. A mudança com maior peso foi a inclusão das carnes na cesta básica, com elevação de até 0,56 ponto percentual, seguido do aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário, com impacto de até 0,28 ponto.

A regulamentação da Reforma Tributária ampliou a redução de 20% para 40% do valor da alíquota de referência a ser paga nas atividades de compra e venda de imóveis, além de serviços de construção.

O novo sistema de impostos criará o IVA, que unirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Depois da arrecadação, o IVA será dividido em duas partes, chamado de IVA dual. Uma delas irá se tornar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinado para a União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios.

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