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Economia

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30 anos depois, STF dá decisão sobre demissão por justa causa

Quase 30 anos depois de iniciar o debate, o STF validou decreto de FHC que tira Brasil de norma que proíbe dispensa sem justificar

foto autor
Redação A Tribuna
25/08/2024 - 19:00 • Atualizada em 25/08/2024 às 20:13

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Imagem ilustrativa da imagem 30 anos depois, STF dá decisão sobre demissão por justa causa
Quase 30 anos depois de iniciar o debate, o STF validou decreto de FHC que tira Brasil de norma que proíbe dispensa sem justificar |  Foto: Carlos Alves Moura/STF — 24/11/2023

Após quase 30 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o Brasil da Convenção 158, da Organização Mundial do Trabalho (OIT).

A norma internacional trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e proíbe demissões sem causa justificada, nos países aderentes.

A Convenção 158 estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas, que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

Além disso, a norma internacional impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Para o advogado Victor Passos Costa, a validação do Supremo era esperada pelos empresários em geral, pois a Convenção da OIT, que prevê a necessidade de justificativa para demissão de empregados, mesmo sem justa causa, é um retrocesso às próprias novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, em 2017.

“A regra da Convenção da OIT não cria uma estabilidade no emprego, mas passa perto, pois exige que, para a demissão sem justa causa, haja uma razão, além da simples vontade do empregador. É, definitivamente, retirar do ente privado, do dono da empresa, o poder de controle sobre seu negócio. Configura intervenção estatal violenta à atividade privada”.

Opção

O advogado acrescenta que a demissão sem justa causa é uma opção do empregador para quando, em análise qualitativa do trabalho e produtividade do empregado, decide por não mais continuar com o mesmo.

“Retirar da empresa o direito de se desfazer de um empregado que não produz, que não atua com qualidade e que não gera riqueza engessa o mercado de tal forma que traria prejuízos incalculáveis ao setor privado”, afirmou.

É importante lembrar que, no Brasil, já existe uma forma de demissão que depende de motivação: a demissão por justa causa. Essa, por retirar direitos dos empregados, deve ser motivada por uma falta grave.

Imposto sobre consumo pode ser o maior do planeta

O Ministério da Fazenda confirmou que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode chegar a 27,99%, após as alterações feitas pela Câmara na regulamentação da proposta.

Com isso, o país poderá ter o maior IVA do mundo, à frente da Hungria, que tem taxa de 27%, a maior entre os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em nota técnica, a equipe econômica afirma que o impacto na alíquota prevista anteriormente, de 26,5%, pode variar entre 1,44 e 1,49 pontos percentuais.

Assim, a alíquota terá elevação até 27,94%, no mínimo, e a 27,99%, no máximo. A mudança com maior peso foi a inclusão das carnes na cesta básica, com elevação de até 0,56 ponto percentual, seguido do aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário, com impacto de até 0,28 ponto.

A regulamentação da Reforma Tributária ampliou a redução de 20% para 40% do valor da alíquota de referência a ser paga nas atividades de compra e venda de imóveis, além de serviços de construção.

O novo sistema de impostos criará o IVA, que unirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Depois da arrecadação, o IVA será dividido em duas partes, chamado de IVA dual. Uma delas irá se tornar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinado para a União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios.

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