Reforma do Código Cívil exclui cônjuge da lista de herança
Nova proposta reduz direitos sucessórios de cônjuges em heranças
Entregue ao Senado em 2024 pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.
Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido.
Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.
A nova proposta, capitaneada pela comissão de juristas criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), muda esse entendimento.
Caso o texto seja aprovado, o cônjuge só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes vivos, o que o colocaria em uma posição mais frágil do ponto de vista sucessório, segundo advogados e planejadores patrimoniais.
Essa mudança seria válida principalmente para casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens. O texto define que os cônjuges e companheiros permaneçam como herdeiros legítimos da terceira classe, mas sem direito à concorrência sucessória.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em alguns regimes de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida.
Mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.
Isso significa que, se não houver um testamento, os bens são destinados aos descedentes e ascendentes. Na ausência deles, a tramissão é feita ao cônjuge.
Especialistas apontam que a medida pode gerar insegurança jurídica e afetar diretamente o planejamento patrimonial de casais, principalmente aqueles que não formalizaram testamentos ou pactos antenupciais.
O risco de disputas judiciais também aumenta, já que o cônjuge sobrevivente poderá ser excluído da herança, dependendo da estrutura familiar.
A mudança pode incentivar mais pessoas a realizarem testamentos e planejamentos patrimoniais em vida, o que ainda é pouco comum no Brasil.
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