Como ficam dívidas do morto?
Dívidas de falecidos são quitadas com o episódio e não passam aos herdeiros
Quando uma pessoa morre, é natural que os familiares e herdeiros enfrentem diversas questões legais e emocionais. Entre elas, o pagamento das dívidas do morto pode gerar dúvidas. Afinal, quem deve arcar com essas dívidas ?
Esse é um assunto delicado, mas a legislação brasileira define claramente como esses processos funcionam e quais são os direitos e responsabilidades dos envolvidos.
Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio.
Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).
Por isso, na perda de um familiar, como pai ou mãe, é obrigatório fazer o espólio. No falecimento, as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que as dívidas de uma pessoa falecida devem ser quitadas com os bens deixados no inventário.
O inventário é o processo necessário para apurar todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Ele é obrigatório quando o falecido deixa bens que precisam ser formalmente distribuídos entre os herdeiros.
O inventário serve para identificar o patrimônio e garantir que todas as dívidas sejam pagas antes que os bens sejam divididos entre os herdeiros.
Durante o inventário, o inventariante é responsável por administrar o espólio e garantir que as dívidas sejam quitadas, respeitando a ordem legal de pagamento de credores, que inclui dívidas trabalhistas, fiscais e com fornecedores.
Se o morto não deixou bens, as dívidas que ele tinha não são transmitidas para os herdeiros ou familiares.
Quando não há bens, as dívidas são extintas. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar com seus próprios recursos as dívidas do morto, exceto em casos específicos, como co-fiador ou coassinatura em contratos de crédito.
Essa regra tem o objetivo de proteger os familiares, garantindo que a responsabilidade pelas obrigações financeiras do morto não seja automaticamente transferida para eles.
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