Não existe carência de plano de saúde para urgência e emergência
Em casos de urgência, planos de saúde devem atender após 24 horas da contratação, mesmo com carência vigente
Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário precisa cumprir o prazo de carência, que nada mais é do que um período de tempo predeterminado que deve ser observado antes que o beneficiário utilize os serviços do plano de saúde.
Ao adquirir um plano de saúde, é fundamental entender as regras e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao período de carência, que é o tempo necessário para começar a utilizar certos benefícios do plano. Isso é essencial para evitar surpresas e garantir o seu direito a um atendimento adequado.
Se você contratou um plano de saúde há pouco tempo, saiba que qualquer atendimento, tratamento ou até cirurgia de urgência não pode ser negado mesmo que ainda haja carência para ser cumprida. Isso porque o período de carência para procedimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas. Os planos muitas vezes não querem que você saiba disso, mas fique atento aos seus direitos.
O entendimento é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência é pacífica: a operadora de plano de saúde não pode negar atendimento em caso de urgência ou emergência, ainda que o beneficiário esteja em período de carência.
A negativa de tratamento integral imediato pelo plano de saúde em uma situação de urgência ou emergência é considerada abusiva e ilegal, sendo possível obter judicialmente a autorização do atendimento através de uma medida liminar. Ainda, é possível também requerer a indenização por danos morais.
Infelizmente, mesmo sendo entendimento pacífico nos tribunais brasileiros, frequentemente ocorre negativa de atendimento ao beneficiário em situações de urgência ou emergência sob justificativa do período de carência, o que acarreta vários prejuízos ao beneficiário, que muitas vezes não sabe os seus direitos frente ao plano de saúde. Por essa razão, é de extrema importância o compartilhamento de informação para que as pessoas tenham a compreensão dos seus direitos e assim possam tomar as medidas necessárias.
O judiciário tem reconhecido que a negativa dos planos de saúde em casos de urgência e emergência, alegando carência além das 24 horas, é prática abusiva, como estabelecido na lei 9.656/98.
Portanto, se você se deparar com uma situação semelhante, não hesite em procurar um profissional especializado para garantir seus direitos. Embora a operadora do plano de saúde possa exigir prazos de carência para certos procedimentos, em casos de urgência e emergência, esse prazo é de apenas 24 horas.
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