Exposição de filhos na internet para nos tribunais
Especialistas explicam que publicações podem expor crianças e jovens a estupro virtual, pedofilia, tráfico de pessoas e bullying
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Uma nova realidade tecnológica acelerou as preocupações com práticas como o “sharenting”, quando os próprios pais compartilham imagens dos filhos menores nas redes sociais. A exposição exagerada tem parado nos tribunais.
A palavrinha é a junção dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (paternidade).
Advogado especializado em relações familiares e sucessórias, Witer Barbosa Filho explica que nesses casos, juízes ponderam dois valores em aparente conflito: a proteção da imagem e intimidade do incapaz em contraposição à liberdade de expressão dos pais, na busca de equilíbrio entre eles.
“No Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores concluíram que, em um caso em que se acusava a mãe de superexposição, ela demonstrou, na própria postagem, preocupação e afeto para com o filho, sem exposição ou desmoralização da criança, fazendo com que o Judiciário concluísse que ela agiu dentro de sua liberdade individual”.
Por outro lado, como ele observa, adotando posição mais drástica em outro caso, por conta dos fatos noticiados pelo pai, o tribunal determinou, em decisão liminar, que a mãe parasse de expor a imagem do filho no Instagram, sem prévia anuência paterna.
A professora de Direito no Centro Universitário de Brasília Luciana Musse também destaca o (over) sharenting como um dos pontos que devem estar cada vez mais presentes nos tribunais.
“O termo se refere ao ato excessivo de publicar na internet conteúdo sobre os filhos, expondo-os a riscos e crimes no mundo real ou virtual, como pedofilia, estupro virtual, tráfico de pessoas, bullying e cyberbullying”.
Ela enfatizou que quando os pais expõem os filhos, de modo a colocá-los em risco, estão descumprindo a obrigação familiar.
“O Novo Código Civil deverá ter um capítulo voltado para tecnologia, que se transforma rapidamente. A lei, por mais bem elaborada, não acompanha o ritmo”.
Sirval Martins dos Santos Júnior, advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, complementa que poderá haver a responsabilização dos pais, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados, caso seja comprovado que a atitude (ou a falta dela) tenha causado danos.
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