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Cidades

Decisões e nova lei mudam o direito das famílias

Advogados listaram 15 mudanças no Código Civil, entre as quais direito de pets, nas heranças e nos casamentos


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Imagem ilustrativa da imagem Decisões e nova lei mudam o direito das famílias
Luciana Musse destacou as tendências de fixação de regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias via contratos |  Foto: Divulgação

As famílias vêm se modernizando e o Direito está tentando acompanhar essa evolução. Se antes havia um direito de família, no singular, este conceito ficou pequeno, como descrevem juristas, e precisou ser rebatizado.

A ideia agora é acrescentar a letrinha “s”, que faz muita diferença no entendimento jurídico: direito das famílias.

Este é apenas um exemplo entre tantas mudanças e tendências de alterações trazidas pelas decisões judiciais recentes e pela revisão que está sendo proposta para o Novo Código Civil.

A convite da reportagem, advogados listaram 15 mudanças, entre as quais direito de pets, nas heranças e nos casamentos.

Witer Barbosa Filho, advogado especializado em relações familiares e sucessórias, destaca que o Direito de Família é, por diversas razões, muito diversificado e se encontra em contínua transformação, à semelhança do que ocorre com o mundo e com as famílias, em eterna e constante adequação e adaptação às mudanças da sociedade.

Alexandre Dalla Bernardina, professor, advogado e doutorando em Direito Civil pela PUC-SP, reforçou a importância das mudanças no Código Civil, já que, apesar de ter mais de 20 anos, o projeto remonta à década de 70.

“A reforma será profunda em relação ao direito das sucessões. Dentre as alterações propostas pela comissão, o relatório confere maior autonomia no planejamento sucessório pela chamada “sucessão contratual”, ou seja, a elaboração de contratos que regulamentem a forma de distribuição da herança”, salientou o advogado.

Além disso, ele afirmou que o texto modifica os direitos sucessórios dos cônjuges, que deixam de ser herdeiros necessários, ou seja, poderão ser excluídos da herança.

Luciana Musse, professora de Direito no Centro Universitário de Brasília, também elencou as tendências de fixação de regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias via contratos.

“Esses contratos podem partir dos ciclos das relações, como pré-nupciais, intramatrimoniais ou paramatrimoniais, pré-divórcio e pré-extinção da união estável ou, ainda, pós-divórcio”.

Para ela, apesar da lei ter exigências e requisitos, esses contratos trazem liberdade para as pessoas decidirem, de acordo com as preferências e valores, possibilidades que podem ser exercidas com relação a filhos e herdeiros.

Fique por dentro

1- Alteração do nome da matéria

Como é?

O nome do capítulo que regulamenta as relações familiares é Direito de Família, no singular, o que dá ideia de que o modelo de família é sempre igual.

O que muda?

A ideia é passar a constar no Código Civil Direito das Famílias, no plural, para ressaltar os diversos tipos de famílias diferentes, mas igualmente protegidas pelo Direito, como famílias homoafetivas e constituídas de diversas formas, e não apenas pelo casamento.

2- União estável como estado civil

Como é?

Os estados civis existentes hoje são apenas de solteiro, casado, divorciado e viúvo, não existindo estado civil para as pessoas que vivem em união estável.

O que muda?

A proposta é que a omissão seja suprida e quem opta por viver em união estável passará a ter como estado civil convivente, o que traz maior segurança jurídica nas relações negociais e empresariais.

3- Mudança no reconhecimento oficioso da paternidade

Como é?

Hoje, quando o pai não reconhece o filho no registro de nascimento, o cartório inicia um procedimento para a investigação da paternidade com a participação do Ministério Público e do juiz.

O que muda?

Caso o pai não reconheça o filho no momento do registro de nascimento, o suposto pai indicado pela mãe será notificado diretamente pelo cartório para realizar o exame de DNA.

Se não comparecer ou se recusar a realizar o DNA, será registrado como pai da criança.

4- Regulamentação do divórcio “post mortem”

Como é?

Hoje, em regra, se a pessoa que está em processo de divórcio ou dissolução de união estável morrer, o processo é extinto e o sobrevivente pode inclusive participar da sucessão do outro.

O que muda?

Se aprovado o projeto do Novo Código Civil, no caso de morte de uma das partes durante a ação de divórcio ou da dissolução da união estável, os herdeiros prosseguirão com a ação para recebimento do patrimônio que caberia ao falecido.

5- Reprodução assistida

Como é?

A matéria é atualmente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CNJ por meio de atos administrativos, o que traz insegurança jurídica e torna necessário ajuizar ações para efetivação de direitos.

O que muda?

O projeto prevê a inserção, no Código Civil, de normas relativas à reprodução assistida, o que permitirá que o oficial de Registro Civil realize o registro de nascimento da criança em nome dos autores do projeto parental.

6- Casamento após os 70 anos

Como era?

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1641, inciso II, diz expressamente que a pessoa com mais de 70 anos de idade só pode se casar com o regime de separação de bens.

O que mudou?

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que pessoas com mais de 70 anos possam escolher, no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens. Na verdade, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação total de bens para o casamento ou união estável de pessoa maior de 70 anos.

Isto significa que, a partir de agora, mesmo após os 70 anos, a pessoa pode se casar ou constituir união estável por regime de bens que possibilite ao outro cônjuge o direito à partilha de bens e à herança futura.

A decisão do STF não interfere na união estável ou no casamento já existente com pessoas maiores de 70 anos.

7- Alimentos gravídicos

Como é?

O Projeto integra no Código Civil o direito da gestante aos alimentos gravídicos, ou seja, ao recebimento de pensão alimentícia do suposto pai para pagamento das despesas da gestação.

O que muda?

O projeto deixa claro que os alimentos são devidos desde o início da gravidez, mesmo que a gestante demore para ajuizar a ação.

8- Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Como é?

Já foi reconhecido pelo Supremo desde 2011.

O que muda?

Na prática, não muda muito. No entanto, o novo Código Civil poderá regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, trazendo-lhes maior segurança jurídica.

9- Divórcio unilateral ou impositivo

Como é?

Apesar da jurisprudência atual, o divórcio em caráter liminar ainda depende de ação judicial, com demonstração de receio de dano irreparável ou de difícil de reparação. Havendo filhos menores, em regra não é possível o divórcio extrajudicial.

O que muda?

O projeto prevê o divórcio liminar, independentemente de demonstração de urgência, mediante simples notificação do outro cônjuge. O projeto também prevê a possibilidade de divórcio extrajudicial mesmo no caso de filhos menores, evitando assim ações judiciais meramente homologatórias da vontade das partes e incentivando os divórcios em cartórios.

10- Direito dos animais

Como é?

Hoje, eles são tratados no Código Civil como “coisas”, se equiparando a propriedades.

O que muda?

A proposta do novo Código Civil deve ter um capítulo dedicado aos direitos dos animais.

Mas a proposta é que passem a ter sua natureza jurídica como seres sencientes (que têm capacidade de sentir), com direito à dignidade.

Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor de quem tenha relação de afeto.

Deve ser incluído no texto também regra de guarda do animal em casos de divórcio.

11- Herança Digital

Como é?

Consiste no conjunto de bens e informações digitais deixados por uma pessoa após a sua morte. Um exemplo disso seria uma conta no Instagram com 1 milhão de seguidores.

Embora já existam casos judicializados, no Brasil não há regulamentação específica.

O que muda?

Há uma tendência que os “patrimônios digitais”, como contas em redes sociais ou criptomoedas, sejam incluídos como bens em heranças.

12- Testamento Digital

Como é?

O Código Civil permite uma série de testamentos, como aqueles públicos, cerrados, particulares. No casos dos testamentos públicos, devem ser feitos perante um tabelião e os particulares podem ser realizados pelo testador.

O que muda?

O Projeto de lei que altera o atual Código Civil traz a possibilidade de elaborar testamentos digitais, deixando a tecnologia acessível e inclusiva para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou com dificuldade de locomoção, como pessoas idosas e com deficiência física, realizarem o procedimento remoto.

13- Superexposição

Como é?

Não há nada expresso na legislação sobre casos de (over)sharenting, ou a superexposição de filhos na internet.

O que muda?

Com a chegada de casos a respeito da exposição de crianças a riscos até o poder judiciário, há uma tendência de que a Justiça passe a ter entendimentos firmados a esse respeito. Além disso, há expectativa de que o Novo Código Civil possa trazer algo no texto a respeito de cuidados da autoridade parental.

14- Contratualização

Como é?

A legislação já permite uma série de contratualizações nas relações, como pactos antenupciais ou em contratos de união estável.

O que muda?

Há uma tendência de fixar, cada vez mais, regras sobre as relações afetivas, parentais e sucessórias, via contratos de namoro e de coparentalidade ou como instrumentos de planejamento sucessório.

15- Renúncia à herança

Como é?

A Justiça costuma anular decisões de renúncia à herança deixada pelo marido ou esposa após a morte.

O que muda?

O novo Código Civil pode possibilitar que cônjuges renunciem à herança deixada pelo marido, esposa ou companheiro em caso de morte.

A renúncia à herança poderá vigorar em pacto antenupcial ou em contrato de união estável.

Fonte: Juristas entrevistados.

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