Pedidos até de “pensão” para pets
Nova lei prevê mudança no tratamento de animais como "coisas"
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No Código Civil, os animais ainda são tratados como “coisas”, mas o texto da reforma da nova lei prevê mudar isso e tratar os pets como seres dotados de sensibilidade.
Nessa linha, a tendência é que eles ganhem mais direitos, a exemplo de guarda compartilhada e até uma espécie “pensão” em caso de divórcio.
O presidente da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Breno Panetto, destacou que hoje já há decisões em tribunais superiores nesse sentido.
Entre elas, ele citou uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a disciplina do direito à visita, no caso de ação de família. “Isso não tem previsão legal, até porque animais são tratados como coisa no atual Código Civil, mas temos precedentes importantes disciplinando direitos no caso concreto”.
Witer Barbosa Filho, advogado especializado em relações familiares e sucessórias, cita casos que atuou no Espírito Santo e em outros estados. “Temos decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e Rio de Janeiro em ações de divórcio que, dentre outras coisas, definiram a guarda compartilhada de animais domésticos, situação até tempos atrás inimaginável”.
Em uma dessas decisões, como conta, o Tribunal de Minas Gerais indicou ser um retrocesso entender que os pets são meros bens materiais, registrado que para muitas pessoas, nos dias atuais, os animais de estimação são considerados membros integrantes da família.
Em outros processos no Espírito Santo, eles defenderam clientes contra os quais se pedem, além de alimentos para filhos e ex-cônjuge, “pensão” para pets.
Nesses divórcios, em que a esposa relatou a existência de despesas habituais com os animais de estimação da família, como ração, vacinação anual, vermifugação, banho e tosa, pediu-se, além da partilha e pensão para os filhos do casal, a “pensão” para os pets.
Em um deles, não foi determinado o pagamento de qualquer valor, por ausência de previsão na lei. No outro, em que foi pedido um valor fixo mensal de R$ 400, como contribuição para essas despesas, enquanto o pet da família estivesse vivo, ainda não houve decisão.
“A discussão tem ganhado força e o STJ já registrou que, se for provado vínculo e intenso afeto dos consortes pelo animal, é possível garantir, no processo de divórcio, direito de visitas ao animal”, explicou.
Direito dos animais
Como é?
Hoje, eles são tratados no Código Civil como “coisas”, se equiparando a propriedades.
O que muda?
A proposta do novo Código Civil deve ter um capítulo dedicado aos direitos dos animais.
Mas a proposta é que passem a ter sua natureza jurídica como seres sencientes (que têm capacidade de sentir), com direito à dignidade.
Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor de quem tenha relação de afeto.
Deve ser incluído no texto também regra de guarda do animal em casos de divórcio.
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