Justiça muda regra para ações sobre saque do FGTS
Nova orientação do TST define, conforme o motivo do saque do FGTS, se o processo ficará na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a regra sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações de trabalhadores que precisam recorrer ao Judiciário para sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o caminho passará a depender do motivo que dá direito à retirada do dinheiro.
Quando a ação fica na Justiça do Trabalho
Pedidos ligados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho seguem na Justiça do Trabalho. Entram nesse grupo casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Quando o caso vai para a Justiça comum
Já as situações em que o saque do FGTS independe da relação de emprego deverão ser analisadas pela Justiça comum. É o caso, por exemplo, de aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
A mudança não altera as hipóteses em que o FGTS pode ser sacado. As regras para retirada do dinheiro continuam as mesmas previstas em lei. O que muda é apenas o ramo do Judiciário que deverá analisar o processo quando houver algum impedimento e o trabalhador precisar de uma decisão judicial para movimentar a conta.
Decisão busca alinhar entendimento com o STJ
A decisão foi tomada pelo TST no julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar entendimentos sobre questões que aparecem em grande número de processos. Com isso, o tribunal alterou uma posição adotada havia anos e buscou encerrar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até então, o entendimento predominante no TST era de que praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. O STJ defendia que parte desses processos cabia à Justiça comum.
Segundo o novo entendimento, quando a liberação do FGTS exigir a análise de questões ligadas ao vínculo de emprego, a competência continuará trabalhista. Quando bastar verificar se o trabalhador atende aos requisitos legais para o saque, sem discutir o contrato de trabalho, a ação deverá seguir para a Justiça comum.
Regra de transição para processos em andamento
O TST também estabeleceu uma regra de transição. Processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução. Os demais passarão a seguir a nova orientação.
Para onde vai cada ação
Justiça do Trabalho
Demissão sem justa causa: O pedido de saque segue na Justiça do Trabalho porque decorre diretamente do encerramento do vínculo.
Rescisão indireta: Quando o trabalhador pede o fim do contrato por falta grave do empregador e precisa liberar o FGTS, a competência permanece trabalhista.
Acordo: Ações ligadas ao saque decorrente de rescisão por acordo entre empregado e empregados também continuam na Justiça do Trabalho.
Encerramento da empresa: Se a retirada do Fundo estiver relacionada ao fechamento das atividades do empregador e ao término do contrato, o processo segue na Justiça do Trabalho.
Justiça comum
Aposentadoria: Como o direito ao saque não depende da análise do contrato de trabalho, eventual ação para liberar os recursos vão para a Justiça comum.
Doença grave: Pedidos de liberação do FGTS motivados por doença grave passam a ser analisados pela Justiça comum.
Morte do trabalhador: A liberação dos valores em razão da morte do titular, quando exigir decisão judicial, ficará na Justiça comum.
Financiamento habitacional: Impasses para movimentar o FGTS em operações habitacionais deverão ser discutidos na Justiça comum.
Calamidade pública: Quando o saque for autorizado por calamidade e houver necessidade de recorrer à Justiça, a ação também seguirá para a Justiça comum.
O que não muda
As hipóteses legais de saque do FGTS permanecem as mesmas. A decisão do TST altera apenas qual ramo do Judiciário deverá julgar a ação quando houver impasse para a retirada do dinheiro.
Regra de transição
Processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão continuam na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na execução. Os demais seguem a nova divisão de competências.
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