Preso por exigir R$ 10 mil para não divulgar vídeos da ex: até 30 anos de prisão
Suspeito de extorquir ex-namorada foi preso em flagrante em Santa Leopoldina. Delegado orienta vítimas a não cederem à chantagem
Um homem suspeito de extorquir a ex-namorada, pedindo R$ 10 mil sob ameaça de divulgar vídeos íntimos, foi preso em flagrante em Santa Leopoldina, na região Serrana do Estado, na última sexta-feira. O homem, de 32 anos, já havia recebido R$ 1.100 da vítima por meio da mesma chantagem. Ele não ofereceu resistência à prisão.
A vítima, uma mulher de 36 anos, compareceu à delegacia e relatou que vinha sendo ameaçada pelo suspeito, que exigia inicialmente valores menores e, mais recentemente, a quantia de R$ 10 mil para não divulgar o material íntimo.
Segundo o delegado Arthur Correia Carneiro, titular da DP de Santa Leopoldina, o relacionamento entre os dois não era formal. “Eles tiveram algo casual em 2025 e, em setembro do mesmo ano, a vítima resolveu dar fim a esses encontros casuais que eles estavam tendo”.
Ainda conforme o delegado, inconformado com o término, o homem passou a chantagear a vítima. “O autor, insatisfeito com a situação e em posse de um vídeo que ele havia gravado em um desses encontros, passou a extorquir a vítima exigindo quantias para que o vídeo fosse apagado”, disse.
A vítima chegou a realizar dois pagamentos ao suspeito. “Em 2025, em outubro e novembro, a vítima faz dois Pix para o autor no valor de R$ 600 e R$ 500”, detalhou o delegado. Em janeiro deste ano, o homem voltou a exigir dinheiro, dessa vez R$ 10 mil.
Sem ter o valor, a mulher procurou a polícia. “A vítima, em desespero, sem ter a quantia, procurou a delegacia. A gente armou uma pequena operação para a entrega dessa quantia que foi exigida pelo autor e o prendeu em flagrante”, relatou Arthur.
O suspeito foi abordado em uma estrada na localidade de Barra do Mangaraí, após mudar o local combinado para a entrega do dinheiro. O homem foi autuado por extorsão. “É um crime com pena de 4 a 10 anos. Em sede policial não cabe fiança, mas o juiz pode arbitrar fiança”, disse o delegado. O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional e passou por audiência de custódia.
“Qualquer pessoa que passa por esse tipo de situação, seja homem, seja mulher, não efetue nenhum tipo de pagamento. Procure a delegacia, porque essas situações não têm fim, não vai ser um ou dois pagamentos que vão resolver a situação”, alertou o delegado.
Jéssica Rigo Barros, advogada
“Pena pode chegar a 30 anos de prisão”
Especialista em Violência contra a Mulher e Violência Doméstica, a advogada Jéssica Rigo Barros alerta que casos semelhantes ao ocorrido em Santa Leopoldina podem, além da extorsão, também caracterizar violência psicológica, especialmente quando praticada no contexto de uma relação íntima anterior. Nos casos extremos, a pena pode chegar a 30 anos de prisão, conforme previsto no Código Penal.
A Tribuna — Exigir dinheiro sob ameaça de divulgar vídeos íntimos da vítima é crime?
Jéssica Nesse — caso, o crime principal é a extorsão. Isso porque a ameaça de divulgar vídeos íntimos foi usada como meio para exigir dinheiro da vítima. Pela lei penal, quando a ameaça serve apenas como instrumento para a extorsão, ela é absorvida pelo próprio crime de extorsão.
A conduta pode também caracterizar violência psicológica, especialmente quando praticada no contexto de uma relação íntima anterior, com possível aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima é mulher.
Quando o crime se caracteriza extorsão?
Extorsão acontece quando alguém usa violência ou ameaça para obrigar outra pessoa a fazer algo contra a sua vontade, com o objetivo de obter dinheiro ou alguma vantagem. O Código Penal prevê diferentes formas de extorsão, como a forma simples, a extorsão mediante sequestro, a extorsão indireta e o sequestro-relâmpago.
Além disso, a extorsão pode assumir formas modernas, como chantagem com conteúdo íntimo ou crimes cibernéticos, mas o elemento central é sempre o mesmo: constranger a vítima, por ameaça ou violência, para obter vantagem indevida.
Qual é a pena para o crime?
Na forma mais comum, a pena para extorsão é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Em situações mais graves, como quando há sequestro ou restrição da liberdade da vítima, a pena pode ser maior e, nos casos extremos, chegar a 30 anos de prisão, conforme previsto no Código Penal.
Qual a orientação para quem está sendo vítima desse crime?
A vítima deve procurar imediatamente uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência, guardando todas as provas, como mensagens, áudios e prints das ameaças.
Quando a vítima for mulher e houver vínculo afetivo, mesmo que antigo, o caso pode ser tratado como violência doméstica, com aplicação da Lei Maria da Penha e possibilidade de medidas protetivas.
Há outros crimes que podem estar relacionados?
A ameaça ou a divulgação de vídeos íntimos pode configurar outros crimes. A divulgação sem consentimento está prevista no art. 218-C do Código Penal, que protege a intimidade e a dignidade sexual da vítima. O termo “pornô de vingança” é popular, mas juridicamente o que se analisa é a violação da intimidade, independentemente de vingança. Mesmo quando não há divulgação, a ameaça pode caracterizar extorsão e violência psicológica.
Casos como esse podem configurar algo além de extorsão?
Apesar de envolver a exigência de dinheiro, o caso não se limita a um crime patrimonial. A conduta configura extorsão, mas também caracteriza violência psicológica contra a mulher.
A ameaça de divulgar vídeos íntimos é uma forma de chantagem que causa grave abalo emocional e visa controlar a vítima, enquadrando-se no art. 147-B do Código Penal e no art. 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha. Mesmo sendo ex-namorados, a lei se aplica.
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