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Polícia

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O que se sabe sobre o caso da mulher que deixou três filhos sozinhos em casa no ES

Mulher de 28 anos foi acusada de cometer maus-tratos contra as crianças, que já tinham pedido ajuda aos vizinhos

Will Anholetti
Will Anholetti
04/02/2026 - 16:17
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          Imagem ilustrativa da imagem O que se sabe sobre o caso da mulher que deixou três filhos sozinhos em casa no ES
Casa onde mulher vive com três crianças estava com bastante sujeira. Na geladeira havia poucos alimentos |  Foto: Reprodução TV Tribuna/Band

Três crianças foram encontradas vivendo em situação de abandono no bairro Divino Espírito Santo, em Vila Velha. As crianças, de 9, 7 e 4 anos, estavam dentro da residência em que moram, sem os cuidados básicos de higiene pessoal. O caso aconteceu na última segunda-feira.

De acordo com informações da TV Tribuna/Band, no ambiente havia comida espalhada pelo chão, alimentos estragados no fogão, sujeira e insetos.

A mulher, de 28 anos, de acordo com relatos aos policiais, chegou em casa naquela manhã apresentando sinais de embriaguez, sem a chave, tendo que arrombar a porta para entrar.

Ela foi encontrada no local, deitada no chão. A mulher foi presa acusada de maus-tratos contra os próprios filhos.

Segundo testemunhas, as crianças eram deixadas sozinhas por até duas noites e chegaram até a pedir ajuda de vizinhos para comer. Diante da situação, vizinhos denunciaram o caso.

O Conselho Tutelar de Vila Velha foi acionado e ficou responsável pelo acolhimento das crianças. A prefeitura disse que as crianças estão seguras e sendo acompanhadas, e que o caso segue em segredo.

A mãe foi encaminhada para a Delegacia Regional de Vila Velha, onde foi autuada três vezes pelo crime de maus-tratos contra menores de 14 anos. Ela foi encaminhada para o sistema prisional.

O crime de maus-tratos não se trata de um crime exclusivo da mãe, conforme explica a advogada Rayane Vaz Rangel. “Pai, mãe ou qualquer responsável pode responder por maus-tratos quando a criança está sob sua guarda, autoridade ou dever de vigilância”.

Eduardo Sarlo, secretário-geral da OAB-ES, analisa que a conduta não exige violência física direta.

“A mera privação de cuidados básicos, como alimentação adequada, higiene, supervisão e condições mínimas de saúde e segurança, já é suficiente para caracterizar o delito, desde que haja risco concreto à integridade física ou psicológica do menor”.

Ao caso, a advogada Kamilla Dias acrescenta que nenhuma criança ou adolescente pode ficar sozinho sem um responsável que se dirija aos cuidados dele.

“Essa responsabilidade não se limita às crianças. Toda pessoa responsável por alguém que não consegue se cuidar sozinha pode responder criminalmente. Essas pessoas não podem ficar sozinhas”.

Entenda

Maus-tratos contra menor de 14 anos é crime exclusivo da mãe?

É importante esclarecer que não se trata de um crime exclusivo da mãe. Pai, mãe ou qualquer responsável pode responder por maus-tratos quando a criança está sob sua guarda, autoridade ou dever de vigilância.

O crime de maus-tratos pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou dever de vigilância, ainda que não exista vínculo familiar. Isso inclui, por exemplo, padrastos, madrastas, avós, cuidadores, babás, responsáveis temporários ou instituições.

Mesmo em casos de pais separados, o dever de cuidado e vigilância permanece. Se um dos genitores tem ciência de que o filho está em situação de risco e nada faz para impedir ou comunicar, essa omissão pode gerar responsabilização, porque o dever de proteger não se suspende com a separação.

O ponto central não é o parentesco, mas a posição de cuidado e responsabilidade. Se a pessoa tinha o dever de zelar pela criança e, por ação ou omissão, colocou em risco sua integridade física, psicológica ou moral, pode responder criminalmente.

O que diz a lei?

A lei protege a integridade física, psicológica e moral da criança e pune condutas que coloquem esse desenvolvimento em risco.

O que configura maus-tratos?

Neste contexto, é submeter a criança à negligência grave, deixando de garantir cuidados básicos como alimentação, higiene, supervisão e um ambiente seguro, de forma a colocar em risco sua saúde e integridade.

Além disso, maus-tratos podem ocorrer tanto por ação, como castigos excessivos, humilhações ou disciplina violenta, quanto por omissão ou negligência, quando o responsável deixa de vigiar, proteger ou garantir cuidados básicos, como alimentação, higiene, acompanhamento e um ambiente minimamente seguro.

É proibido deixar crianças sozinhas?

Sim. Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sozinho sem um responsável que se dirija aos cuidados dele.

A ausência de supervisão adequada, especialmente em crianças pequenas, pode inclusive configurar o crime de abandono de incapaz, quando expõe o menor à situação de perigo.

A vítima do crime de maus-tratos será sempre criança menor de 14 anos?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê proteção especial para outros grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, com crimes próprios quando há negligência, abandono ou exposição a situações degradantes.

Em todos esses casos, a lógica é semelhante: punir quem, tendo o dever de cuidado, viola a dignidade e coloca em risco a integridade física ou psicológica dessas pessoas.

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Ícone tags Tags abandonos direitos das crianças Maus-tratos negligência proteção infantil responsabilidade parental

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