Nova lei organiza uso de bikes e patinetes elétricos em Guarapari
Entre os principais pontos da legislação, em Guarapari, está a definição de limites de velocidade conforme o local de circulação
Com o crescimento cada vez maior do uso de bicicletas e patinetes elétricos no trânsito, Guarapari passa a contar com uma nova legislação para organizar a circulação desses veículos. A lei, publicada na última segunda-feira (12) no Diário Oficial, estabelece regras e prevê ações de fiscalização com foco na segurança.
A norma cria o programa Bike Legal, que busca organizar a circulação dos veículos e reduzir riscos no trânsito, especialmente em áreas de grande movimento.
Entre os principais pontos da lei está a definição de limites de velocidade conforme o local de circulação. Em áreas com pedestres e calçadas, bicicletas e patinetes elétricos podem trafegar a até 6 km/h. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa e em locais de maior circulação, quando sinalizados, o limite é de 25 km/h. Nos demais trechos permitidos, a velocidade máxima é de 32 km/h.
A legislação também determina a obrigatoriedade de itens de segurança nas bicicletas elétricas, como campainha, iluminação dianteira e traseira e sinalização refletiva, principalmente para circulação no período noturno.
Outro destaque é a criação da Semana Municipal da Bike Legal, que será realizada anualmente na terceira semana de agosto, com ações educativas voltadas à mobilidade segura.
“O primeiro passo, sem dúvida, é informação. Depois, sinalização e orientação clara, mostrando quais são os espaços adequados para circulação desses equipamentos”, destaca a vereadora Tainá Coutinho, autora da lei.
Segundo ela, a proposta atende a uma demanda da população. “Não é para punir, mas para educar, organizar e salvar vidas. Hoje é muito comum a gente ver bicicletas elétricas e patinetes circulando em calçadão, ciclovia, rua, tudo ao mesmo tempo e muitas vezes em alta velocidade e sem nenhuma regra clara”, afirmou.
A Prefeitura de Guarapari informou que, após a sanção, a lei está sendo avaliada e ainda não há detalhes sobre ações específicas, como campanhas e regulamentação da fiscalização. O órgão disse que quando o planejamento avançar mais informações serão divulgadas.
Fique por dentro
Lei prevê campanhas educativas
Velocidade máxima: Até 6 km/h em áreas de pedestres e calçadas; até 25 km/h em vias sem ciclovia ou em locais de maior circulação, quando sinalizados; e até 32 km/h nos demais trechos permitidos.
Equipamentos obrigatórios: Bicicletas elétricas devem ter equipamentos como campainha, iluminação dianteira e traseira e sinalização refletiva, principalmente para circulação à noite.
Convivência no trânsito: O uso deve respeitar pedestres e motoristas, priorizando a circulação segura em espaços compartilhados.
Ações educativas: A lei prevê campanhas de conscientização, inclusive em escolas, e a realização anual da Semana Municipal da Bike Legal, a ser realizada na terceira semana de agosto.
Selo Escola Cidadã: Pode ser concedido a escolas, empresas e serviços de entrega que promovam treinamentos sobre o uso seguro de bicicletas e patinetes.
Cadastro municipal: A criação do cadastro de bicicletas e patinetes é facultativa e pode ajudar na identificação em casos de furto, roubo e infrações.
Fiscalização: Ficará a cargo da prefeitura, com prioridade inicial para orientações e advertências educativas.
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