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Economia

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Justa causa para empregado que usa celular ao dirigir ou furta marmita do colega

Dois funcionários foram filmados por câmeras internas de empresa do Estado e as imagens foram utilizadas como prova

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
11/01/2026 - 4:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Justa causa para empregado que usa celular ao dirigir ou furta marmita do colega
Victor Passos disse que existem critérios para demissão por justa causa |  Foto: Divulgação

Dois funcionários de uma empresa de construção no Estado foram demitidos por justa causa após serem flagrados falando ao celular enquanto dirigiam veículos da companhia.

Um dos funcionários estava, inclusive, dirigindo um ônibus que transportava colegas de trabalho, enquanto o outro dirigia um veículo menor, utilizado para levar materiais de um canteiro a outro.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, ressalta que o empregado pode recorrer à demissão por justa causa caso se sinta lesado ou injustiçado por uma demissão desse tipo. Foi o que os trabalhadores fizeram, mas não obtiveram sucesso.

As câmeras internas da empresa registraram o uso do celular ao volante nos dois casos, e as imagens foram utilizadas como prova. A Justiça entendeu que os fatos eram gravíssimos e justificavam a demissão.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima no direito trabalhista aplicada contra o empregado quando ele comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela considera uma quebra da confiança, que torna inviável a continuidade do contrato, como desonestidade, insubordinação ou abandono do emprego, por exemplo.

Esse tipo de demissão resulta na perda de direitos como aviso prévio, 13 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Alice Cardoso destaca que, após a pandemia, houve um aumento de demissões por justa causa em todo o País.

“Mesmo já tendo se passado alguns anos desde o fim da pandemia, as pessoas ainda têm dificuldade em lidar com frustrações e os níveis de intolerância também acentuaram”.

Conforme explica o advogado Victor Passos Costa, para uma demissão por justa causa, existem critérios objetivos e subjetivos.

“Existem fatos que são graves o suficiente para justificar a justa causa, como usar o celular enquanto dirige um veículo da empresa. Mas há outros, como a falta ou atraso injustificados que, sozinhos, não justificam, mas que, de forma acumulada, podem ser motivo para uma demissão por justa causa”.

Dancinhas e até furto de marmita causam demissões

Algumas justificativas para demissões por justas causa são inusitadas, ainda que em muitas delas a decisão é mantida na Justiça pelo contexto.

Um exemplo é o ato de comer a marmita do colega do trabalho, que é considerado pela Justiça um motivo aceitável para a demissão desse tipo.

Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, o caso pode ser caracterizado como “mau procedimento”, um dos itens do artigo 482 da CLT que permite a dispensa por justa causa.

Dancinhas no trabalho, que são publicadas em vídeos para aplicativos como o TikTok, também podem justificar a justa causa, caso venham acompanhadas de críticas ou deboche sobre o serviço.

Uma enfermeira de um hospital em São Paulo chegou a ser demitida por justa causa após publicar um vídeo dançando e debochando de uma advertência que havia levado anteriormente. A Justiça entendeu como insubordinação.

E outra conduta que é motivo de demissão é o ato de trabalhar – em outra empresa – durante a licença médica.

No início do ano, um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, em São Paulo, foi demitido por justa causa por decidir trabalhar em um supermercado como vigilante enquanto estava afastado do emprego de agente por problemas de saúde.

Saiba mais

Quando cabe justa causa?

Os motivos para a demissão de justa causa estão previstos no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, no dia a dia, alguns se destacam, como exemplifica o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Marcelo Tolomei Teixeira.

“Observamos que a desídia (chegar atrasado constantemente, não cumprir as tarefas adequadamente, por exemplo), a incontinência (furtos, falsificações), a indisciplina (xingar ou desrespeitar colegas) são sempre mais constantes”, afirma.

Há ainda outros exemplos, como o uso de drogas e bebidas alcoólicas durante o expediente, prática de assédio (seja moral ou sexual), condenação criminal, usar o celular enquanto dirige carro da empresa, falar mal da empresa nas redes sociais e até pular a roleta da empresa.

Objetivos e subjetivos

Para uma demissão por justa causa, existem critérios objetivos e subjetivos.

Existem fatos que são graves o suficiente para justificar a justa causa, como usar o celular enquanto dirige um veículo da empresa. Mas há outros, como a falta ou atraso injustificados que, sozinhos, não justificam, mas que, de forma acumulada, podem ser motivo para uma demissão por justa causa.

Registro por escrito

Em casos de infrações menores, que não justificam a demissão direta, a empresa deve realizar advertências por escrito.

“Documentar as punições é importante porque, caso o funcionário acumule muitas advertências em períodos próximos, há justificativa para a demissão por justa causa”.

Imediatidade

Um ponto essencial para a demissão por justa causa é a imediatidade. Segundo ele, é um princípio do Direito do Trabalho que exige que a demissão por falta grave ocorra logo após o empregador tomar conhecimento do ato faltoso, sem demora, para que não se configure o perdão tácito, o que invalidaria a justa causa e garantiria ao trabalhador todos os direitos rescisórios.

Fonte: Victor Passos Costa (advogado)

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Ícone tags Tags CLT Demissão por justa causa Direito trabalhista falta grave intolerância no trabalho justificativas inusitadas

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