Nova lei contra fraudes limita descontos em aposentadoria
Lula sancionou regra que proíbe descontos automáticos e obriga devolução rápida de valores cobrados indevidamente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma lei que acaba com o desconto associativo em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma altera de forma estrutural a relação entre beneficiários da Previdência e associações, sindicatos e entidades que, até então, podiam receber mensalidades diretamente na folha de pagamento.
A nova legislação revoga dispositivos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e passa a vedar qualquer desconto automático, inclusive nos casos em que havia autorização prévia do aposentado ou pensionista.
Conforme explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, Catarine Mulinari, a mudança ocorre após a identificação de esquemas recorrentes de fraudes e práticas abusivas envolvendo cobranças não reconhecidas por beneficiários.
“É uma lei que dificulta a existência de fraudes e protege o segurado nas hipóteses de acontecimento”, complementa a coordenadora estadual adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Renata Prado.
Além de proibir os débitos, o texto cria um mecanismo de busca ativa para localizar pessoas que tenham sido prejudicadas. O INSS poderá usar auditorias de órgãos de controle, registros de reclamações, denúncias administrativas, ações judiciais e pedidos formais de exclusão de descontos como base para identificar irregularidades.
Quando for constatado um desconto indevido, a entidade ou instituição financeira responsável terá até 30 dias para devolver integralmente o valor ao beneficiário. Caso isso não ocorra, o INSS ficará encarregado de fazer o ressarcimento direto e, posteriormente, cobrar judicialmente a quantia da associação ou do banco envolvido.
A advogada Luíza Simões explica que a nova lei não impede que o segurado se filie a uma entidade de classe, mas altera profundamente a forma de cobrança.
“Ao proibir o desconto automático no benefício, cria-se, finalmente, uma resposta a uma realidade que a gente, como advogado, já via há anos no atendimento previdenciário: fraudes envolvendo segurados do INSS, especialmente idosos. São inúmeros os casos de descontos indevidos em folha, muitas vezes sem o conhecimento real do beneficiário”, afirma.
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O que muda?
A norma altera de forma estrutural a relação entre beneficiários da Previdência e associações, sindicatos e entidades que, até então, podiam receber mensalidades diretamente na folha de pagamento.
A nova legislação revoga dispositivos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e passa a vedar qualquer desconto automático, inclusive nos casos em que havia autorização prévia do aposentado ou pensionista.
Além de proibir os débitos, o texto cria um mecanismo de busca ativa para localizar pessoas que tenham sido prejudicadas. O INSS poderá usar auditorias de órgãos de controle, registros de reclamações, denúncias administrativas, ações judiciais e pedidos formais de exclusão de descontos como base para identificar irregularidades.
Quando for constatado um desconto indevido, a entidade ou instituição financeira responsável terá até 30 dias para devolver integralmente o valor ao beneficiário.
Caso isso não ocorra, o INSS ficará encarregado de fazer o ressarcimento direto e, posteriormente, cobrar judicialmente a quantia da associação ou do banco envolvido.
Endurecimento
A lei também endurece as regras para empréstimos consignados.
A contratação passa a exigir autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, eliminando a possibilidade de acordos firmados exclusivamente por telefone.
Após a formalização do crédito, o benefício previdenciário será automaticamente bloqueado para novas operações, sendo necessário um procedimento específico de desbloqueio para qualquer contratação futura.
Investigações
O novo marco legal surge após o avanço das investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que, em abril de 2025, deflagraram a Operação Sem Desconto.
O inquérito apura um esquema de descontos irregulares em benefícios previdenciários que teria causado prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Com a sanção, o governo federal busca reforçar a proteção de aposentados e pensionistas, reduzir brechas para fraudes no sistema previdenciário e aumentar a responsabilização de entidades que atuam de forma irregular sobre a renda de beneficiários do INSS.
Prazo até fevereiro para pedir ressarcimento
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para pedir o ressarcimento, anunciou o presidente do instituto, Gilberto Waller.
De acordo com presidente do INSS, cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos indevidos do instituto, dos quais 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões.
O governo estima, no entanto, que ainda existam 3 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
O prazo original se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu ampliar o período para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos.
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