Nova regra aumenta lucro presumido de empresas
Especialistas alertam que a tributação sobre o lucro presumido das empresas aumentou
A regulamentação de uma Lei Complementar pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa número 2.305/2025, publicada no último ano, aumentou a tributação sobre o lucro presumido das empresas, alertam especialistas.
Segundo explica o advogado tributarista Felipe Rizk, a nova lei determina que haja um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário.
“Ou seja, todas as empresas no regime do lucro presumido que tenham um faturamento anual superior a R$ 5 milhões deverão revisitar sua análise financeira para 2026, uma vez que terão um dispêndio fiscal maior do que imaginado. O limite será apurado proporcionalmente a cada período trimestal no ano, ajustado nos seguintes, se for o caso”, diz.
Tributaristas afirmam que o dispositivo representa novidade em relação à LC 224/2025 e pode gerar situações distintas entre empresas que ultrapassem o teto logo no início do ano e aquelas que o atinjam apenas no final.
Especialistas veem ilegalidade
O advogado empresarial Lucas Judice julga a nova regra que aumentou a tributação sobre o lucro presumido das empresas como ilegal por “ferir princípios básicos do direito tributário e da Constituição”.
“A lei trata o lucro presumido como benefício fiscal, quando é apenas uma forma legal de calcular impostos”, afirma o especialista, que entrou com mandado de segurança preventivo junto ao Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2).
O advogado Felipe Rizk concorda. “Todos os tributaristas foram pegos de surpresa, porque faltou debate com a sociedade. Sou contra qualquer aumento de carga tributária, em especial a esse. Já há empresas entrando na Justiça”.
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