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Cidades

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Alterações no Código Civil incluem até pensão para sogra

Mudança no Código Civil indica que, após o fim do casamento, casal também divida despesas de dependentes

Layna Cruz
Layna Cruz
12/10/2025 - 7:00
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Imagem ilustrativa da imagem Alterações no Código Civil incluem até pensão para sogra
|  Foto: Canva

Com mudanças que vão desde herança digital até proteção jurídica para animais, o Projeto de Lei nº 4, de 2025, que está sendo debatido no Congresso Nacional e que propõe a atualização do Código Civil, tem gerado polêmicas.

O texto que prevê que, após o fim do casamento, as despesas com os filhos sejam compartilhadas pelo casal, sofreu uma mudança com a proposta de inclusão de “dependentes”, o que abre brecha para que até mesmo sogras passem a ser beneficiárias da pensão.

Segundo o advogado e especialista em Direito Público e Civil, Sandro Câmara, a inclusão de “dependentes” gera uma interpretação ampla, podendo abranger enteados, cunhados e até mesmo sogras que comprovem a dependência em questão.

“Quando você coloca sobre o gênero dependentes, você permite uma interpretação muito extensiva”, pondera o especialista.

“Podem ser incluídos, por exemplo, a sogra, irmãos, cunhados e até primos, que eventualmente tenham uma condição de dependência financeira em relação àquela pessoa”, completa Sandro Câmara.

Imagem ilustrativa da imagem Alterações no Código Civil incluem até pensão para sogra
Alexandre Dalla Bernardina alerta que é necessário comprovar a dependência |  Foto: Leone Iglesias/AT

Mas o advogado e doutorando em Direito Civil Alexandre Dalla Bernardina alerta que é necessário comprovar a dependência financeira em relação ao ex-cônjuge.

O especialista também destaca que a reforma do Código Civil garante direitos aos mais vulneráveis.

“Esse novo Código Civil prevê a proteção para pessoas vulneráveis, além dos filhos propriamente ditos”, destaca o advogado.

Dalla Bernardina afirma também que as alterações podem gerar questionamentos por impactar diretamente a vida das pessoas. “O Código Civil trata da vida das pessoas desde o nascimento, passando pelo casamento, pela construção do patrimônio e pela morte”.

Sobrecarga

Para a advogada Júlia Candida dos Santos Batista de Oliveira, a alteração proposta evita a sobrecarga das responsabilidades, que, mesmo após o divórcio, ainda pertence a duas pessoas.

“A proposta visa adaptar a lei à realidade das famílias brasileiras, protegendo não apenas os filhos, mas todos os membros vulneráveis que dependiam daquela unidade familiar”, reforça a especialista.

Outras propostas 

Ampliação do conceito de família ou multiparentalidade

A ampliação do conceito de família reconhece vínculos socioafetivos e a multiparentalidade — ou seja, a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe em seu registro, mesmo sem vínculo biológico. Neste caso, em um ponto de vista material, mas também afetivo, a proposta torna maior o amparo fornecido à criança.

Retirada do cônjuge da herança

Pela regra atual, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes, além de ser considerado herdeiro necessário.

Com a reforma, o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, só podendo receber a herança caso não haja descendentes ou ascendentes. No entanto, a pessoa pode preservar o seu cônjuge ou convivente, manifestando sua vontade por meio de testamento.

O cônjuge também pode ser beneficiado com uma quota da herança, por meio do usufruto vidual, caso comprove que não possui renda para sua subsistência.

Deserdação

A proposta inclui o desamparo material e o abandono afetivo voluntário entre as causas de deserdação. O texto prevê, ainda, que o excluído, além de perder o direito à herança, perderá também o direito de ser beneficiário de seguro de vida ou pensão por morte do falecido.

Prazo para requerer herança

Fixação do prazo prescricional de cinco anos para que um herdeiro reclame seu direito à herança. O texto fixa que o prazo começa a fluir da abertura da sucessão (data da morte), em contraste com o texto atual do Código e com a jurisprudência, que admitem o prazo de 10 anos, também contando a partir da morte.

Herança digital

A proposta cria a ideia de “patrimônio digital”, que inclui ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural. É o caso de ativos digitais, como moedas eletrônicas ou criptoativos, pontuações digitais, como milhas aéreas, jogos cibernéticos e até mesmo contas em redes sociais.

Além disso, a proposta ressalva que o dono do patrimônio pode determinar que algumas mensagens, e-mails, ou até mesmo contas em rede social, não devem ser transferidas.

Exame de DNA

Em caso de recusa ao exame de DNA, o registro de paternidade pode ser feito com base apenas na declaração da genitora.

Cláusula “Sunset”

Outra inovação significativa é a cláusula “sunset” nos pactos antenupciais. De acordo com a proposta, casais podem estabelecer, por exemplo, que durante os primeiros anos de casamento valerá o regime de separação de bens, migrando depois para o de comunhão universal.

Curatela

A proposta permite que cidadãos elaborem uma espécie de testamento antecipado para o caso de perda de lucidez, nomeando um curador de confiança e definindo como sua gestão pessoal e financeira deve ocorrer.

Proteção jurídica a animais

O projeto prevê ainda que os animais deixem de ser tratados como objetos e passem a ter proteção jurídica própria, com direito a indenização por maus-tratos. Os detalhes sobre como essa proteção funcionará deverão ser definidos em legislação posterior.

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Ícone tags Tags Código Civil dependência financeira direitos vulneráveis herança digital multiparentalidade proteção jurídica animal

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