Nova regra para home office muda rotina nas empresas
Mudanças passaram a ser alvo de uma fiscalização mais intensa por parte da Justiça Trabalhista
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Empresas no Espírito Santo já fazem alterações na rotina para se adequarem às mudanças nas regras trabalhistas, segundo empresários e especialistas na área do Direito Trabalhista.
As mudanças, aprovadas nos últimos anos, flexibilizam regras, mudam procedimentos para as férias e ampliam a possibilidade de mudança para o regime híbrido ou ao teletrabalho, por exemplo.
As regras, trazidas pela reforma implantada em 2017 e a “minireforma” de 2022 passaram a ser alvo de uma fiscalização mais intensa por parte da Justiça Trabalhista a partir de julho deste ano.
Uma funcionária de uma organização de Vitória, por exemplo, passou a trabalhar à distância para poder cuidar da filha pequena, como conta o empresário e vice-presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin.
“Ela pediu demissão para ir para uma outra empresa. Porém, vimos que não era por questão de salário e nem da função. Aliás, ela preferia continuar no local. O motivo era apenas a atenção maior à filha. Identificamos isso e fizemos às adaptações de equipamento para permitir que ela trabalhasse em casa”, relata.
Na reforma trabalhista, é estabelecida a prioridade na adoção do trabalho remoto para funcionários que possuem sob responsabilidade menores de até quatro anos.
Uma nova regra, para o regime híbrido, aponta um ganho de importância para formalização contratual, explica o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro. “É preciso definir dias presenciais e remotos, prever responsabilidade por custos (como internet), garantir condições ergonômicas e estabelecer se haverá controle de jornada”.
Alterações relacionadas à condição de saúde familiar também foram contempladas na legislação brasileira neste ano. No caso de pais de crianças com deficiência permanente ligada ao vírus da Zika, a licença-maternidade foi ampliada em mais 60 dias e a paternidade em 20 dias, diz Ribeiro.
“A prorrogação, no entanto, exige laudo médico e ajustes nos registros internos e no eSocial, reforçando a importância da gestão documental pelas empresas”, diz.
No que diz respeito ao controle de jornada, a jurisprudência tem reforçado que a adoção do home office não exclui a obrigatoriedade de registro de ponto, exceto nos casos legais de exceção, comenta.
Mais segurança para relações de trabalho, diz especialista
As novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista e as regulamentações posteriores trouxeram mais segurança e desburocratização para as relações de trabalho e o julgamento das ações que surgem entre empregado e empregador. É como avalia o advogado trabalhista Alberto Nemer.
O especialista também entende que muitas empresas estão se adaptando a essas novas regras e passando a adotar novas formas de trabalho, como a ampliação do home office.
No entanto, segundo Nemer, existem cenários em que essas alternativas passaram a não ser tão vantajosas e, devido a isso, organizações começaram a regredir na abertura dessa modalidade de trabalho. “Existem empresas que viram que essa modalidade não deu muito certo na realidade delas e passaram a voltar para o presencial. Mas há sim outras se adaptando à nova realidade”, diz.
As justificativas são diversas, indo de produtividade à cultura organizacional.

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Teletrabalho
Com a intensificação das fiscalizações a partir de julho de 2025, empresas passaram a ajustar rotinas para atender às exigências legais sobre trabalho híbrido, controle de jornada e licenças.
No regime híbrido, a formalização contratual ganhou importância, e é preciso definir dias presenciais e remotos, prever responsabilidade por custos (como internet e energia), garantir condições ergonômicas e estabelecer se haverá controle de jornada.
Empresas que não documentam corretamente esses aspectos ficam vulneráveis a autuações e ações trabalhistas.
Licença para pais e mães
Em relação às licenças, a Lei nº 15.156/2025 ampliou, de forma específica, a licença-maternidade em mais 60 dias e a paternidade em 20 dias, nos casos de filhos com deficiência permanente ligada ao vírus da Zika.
A prorrogação exige laudo médico e ajustes nos registros internos e no eSocial, reforçando a importância da gestão documental pelas empresas.
Jornada
No que diz respeito ao controle de jornada, a jurisprudência tem reforçado que a adoção do home office não exclui a obrigatoriedade de registro de ponto, exceto nos casos legais de exceção.
Isso obrigou muitas empresas a implementar sistemas digitais de controle, rever o pagamento de horas extras e monitorar a atuação de gestores para evitar violações ao direito de desconexão.
Adaptações
De modo geral, o que se vê é uma busca por segurança jurídica, com revisão de contratos, políticas internas e procedimentos de RH, segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro.
As mudanças não criaram novas obrigações, diz ele, mas reforçaram a necessidade de conformidade com regras já existentes. A não adaptação pode gerar passivos trabalhistas, multas e riscos reputacionais.
Jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou 36 enunciados de jurisprudência consolidada seguidas até este ano. A decisão foi aprovada pelo Pleno do tribunal na sessão do dia 30 de junho e abrange súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) consideradas superadas pela reforma trabalhista ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os pontos cancelados estão a Súmula 90 e a Súmula 320, que tratavam das chamadas “horas in itinere” — ou seja, o tempo de deslocamento do trabalhador da casa para o trabalho.
no caso da isonomia, uma tese firmada pelo STF, em 2022, decidiu que não há isonomia salarial entre os empregados da empresa prestadora e os empregados contratados diretamente pela tomadora de serviços.
Em 2022, o STF, por maioria de votos, declarou inconstitucional a súmula que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.
Motivo
A decisão, segundo o TST, visa reforçar a segurança jurídica, evitando a aplicação de entendimentos desatualizados e promovendo o alinhamento da jurisprudência com o atual cenário normativo e constitucional.
Com a medida, as súmulas e OJs canceladas não devem mais ser utilizadas como referência em decisões da Justiça do Trabalho.
Tribunais regionais e juízes de instâncias inferiores devem se adaptar aos novos parâmetros estabelecidos pelo TST e pelo STF.
A mudança também exige atenção redobrada de empresas e trabalhadores, que precisam acompanhar as alterações na jurisprudência para garantir a correta aplicação da lei.
Fontes: TST, CNI, Jusbrasil e fonte citada
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