2.600 demitidos viram empresários todo mês no ES
Profissionais que deixaram o emprego formal e seguiram o empreendedorismo foram 96 mil em três anos no Estado
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Trabalhadores com carteira assinada demitidos estão retornando ao mercado de trabalho como pessoas jurídicas (PJs). No Estado são cerca de 96 mil em três anos, o que dá cerca de 2.600 por mês.
Grande parte são empreendedores, principalmente Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme dados do próprio governo e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e especialistas.
A estimativa é do economista Ricardo Paixão, levando em consideração que no País foram cerca de 4,8 milhões entre 2022 e 2024 — sendo 3.8 milhões MEIs, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
No geral, o número de PJs vem em crescimento, principalmente desde a pandemia, em 2020. Atualmente, são mais de 506 mil MEIs, micro e pequenas empresas no Estado, conforme dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado (Sebrae-ES).
No caso de quem quer ter o próprio negócio, é preciso ter pés no chão, e buscar organização e planejamento financeiro, segundo Ricardo Paixão.
“Antes de abrir o CNPJ, precisa estruturar o fluxo de caixa, precificar corretamente serviços, produtos, prever custos fixos e variados, e tem que conhecer bem o mercado, o cliente-alvo, estudar a concorrência, os diferenciais do produto que você está trabalhando”, contou.
Ricardo disse também que quem não tiver conhecimento técnico, pode procurar associações, sindicatos e conselhos regionais profissionais para ter orientação.
Além do sonho de ser o “próprio chefe”, há motivos bem concretos. Muitos trabalhadores decidem empreender depois de uma demissão ou por dificuldades em recolocação no mercado, segundo Renata Braga, analista do Sebrae-ES.
“Segundo estudo do Sebrae, entre os que fecharam empresas em 2020, a maioria estava desempregada antes de abrir o negócio. Ou seja, muitos empreendem por necessidade, não por oportunidade. Mas também há quem busque mais autonomia, qualidade de vida ou a realização profissional com a chance de transformar um talento em fonte de renda”, explicou.
O levantamento do MTE pode subsidiar a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esses processos foram suspensos por ordem do ministro Gilmar Mendes. O tema será debatido no STF em audiência pública marcada para 10 de setembro.
Erro levou ao empreendedorismo

O que começou com um erro na cozinha se transformou em uma doce virada de vida. Formada em Gestão Empresarial e com quase 10 anos de experiência no setor administrativo de empresas, Angélica Policarpo, que hoje é MEI, viu sua trajetória mudar em 2018, quando, ao tentar fazer bombons para o filho, algo deu errado. Para não desperdiçar os ingredientes, improvisou tortas no pote e as ofereceu no grupo do prédio.
No dia seguinte, a produção aumentou e, com ela, nascia a Chocopol — doceria artesanal com entrega por delivery. Durante a pandemia, Angélica inovou: ofereceu palhas italianas como brinde e, sem esperar, encontrou ali seu produto “carro-chefe”. “Diante da flexibilização na pandemia, os comércios começaram a abrir e surgiram os pontos de venda em restaurantes e cafeterias”.
“Pejotização” divide empresários e juristas
A transformação nas relações de trabalho nos últimos anos tem acentuado um fenômeno que divide opiniões: a “pejotização”. Enquanto empresários destacam ganhos em agilidade e redução de custos, especialistas alertam para a perda de direitos e a precarização das relações trabalhistas.
Vice-presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin disse que é preciso “avançar para as múltiplas possibilidades de se prestar o trabalho, de produzir flexibilizando os modelos” e que a suspensão imposta pelo STF preocupa.
Segundo Fernando Otávio Campos, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), a “pejotização”, se tornou, na prática, a única forma viável para muitos trabalhadores crescerem e terem oportunidade de renda maior.
Já o advogado Christovam Ramos Pinto Neto disse que “o 'pejotizado' não tem férias, descanso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e a sua multa de 40%, nem plano de saúde”.
Para a advogada Luíza Simões, o mercado brasileiro ainda está se adaptando à prática da pejotização, e não são raros os casos de trabalhadores formalmente contratados como PJ, mas tratados como empregados.
Dando vida ao próprio negócio
De CLT para pessoa jurídica
Muitos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos retornaram ao mercado de trabalho como pessoas jurídicas, principalmente como Microempreendedores Individuais (MEIs).
No Brasil, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores demitidos com carteira assinada se tornaram pessoas jurídicas entre 2022 e 2024. No Estado, são cerca de 96 mil no período.
MEIs, micro e pequenas empresas
Atualmente no Estado, são 506.028 microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Somadas as de médio e grande porte, são ao todo 565.789 empresas.
Pejotização
Refere - se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados em regime celetista, ou seja, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Sebrae-ES, e especialistas.
Prós e contras
Quem trabalha como Pessoa Jurídica é considerado prestador de serviços e não tem os mesmos direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas.
A Pessoa Jurídica contratada para prestar serviços não está submetida aos mesmos regramentos da CLT, o que significa que, em tese, não há obrigação de permanência à disposição do contratante nem limitação de carga horária.
O trabalhador PJ, por não ser amparado pela CLT, não tem direito a benefícios como auxílio-doença ou estabilidade por acidente de trabalho, salvo se tiver contratado previdência social por conta própria.
Por outro lado, algumas das grandes vantagens de quem é PJ, são autonomia para definir horários, escolher projetos e clientes, e potencialmente trabalhar remotamente; remuneração negociada livremente, podendo ser maior que o salário CLT, com menos descontos obrigatórios, por exemplo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Sebrae-ES, e especialistas.
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