Passageiro de transporte público será indenizado após se machucar em acidente
Decisão foi tomada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra

Um homem será indenizado em R$ 6 mil, a título de danos morais, após se lesionar em um acidente envolvendo um ônibus público e um caminhão. Ele era um dos passageiros do ônibus no momento da colisão. A decisão foi tomada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra.
De acordo com o processo, o acidente teria sido causado por conta de uma manobra de retorno na Rodovia do Contorno. O homem alega que, por conta das lesões causadas na cabeça, nos braços e nas pernas, ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas e ainda sofreu abalos financeiros e psicológicos.
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Em sua defesa, uma das requeridas alegou que chegou a prestar socorro à vítima e encaminhá-la para um hospital, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse a alegação. Além disso, ao analisar o boletim de ocorrência feito na ocasião, o magistrado constatou uma contradição na versão sugerida pela empresa, já que o hospital que constava no boletim era diferente daquele mencionado na defesa.
Dessa maneira, após a análise dos fatos, o juiz sentenciou as empresas envolvidas a indenizarem o passageiro em R$ 6 mil, a título de danos morais.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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