Mulher que teve geladeira danificada após queda de energia será indenizada
Sentença foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz
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Uma concessionária de energia terá que indenizar uma cliente que teve a geladeira danificada após uma queda de luz, além de arcar com os custos de reparo do eletrodoméstico. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Cível, Especial e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com o processo, a cliente tentou resolver a questão administrativamente com a empresa, porém não obteve êxito. Após a queda de energia, a geladeira parou de funcionar e a requerente teve que pagar R$ 1.850 para consertá-la.
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Em sua defesa, a concessionária alegou que não foi comprovada falha no fornecimento de energia, já que não havia sido registrada nenhuma ocorrência no dia.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado. Dessa forma, após verificar o laudo pericial, que indicava que a geladeira apresentou problemas no compressor por conta de um pico de energia, o juiz responsável sentenciou a empresa a reembolsar a cliente pelo valor gasto com o reparo do bem, além de pagar uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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