Condomínio tem de indenizar mulher que sofreu acidente com folha de alface
Sônia Maria Vieira, que deve receber R$ 25 mil, quebrou o joelho, precisou passar por uma cirurgia e ficou cinco meses em casa
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Uma folha de alface que estava no chão de um centro comercial na Praia do Morro, em Guarapari, causou um acidente com a porteira Sônia Maria Vieira, de 63 anos, que ao escorregar quebrou o joelho e passou meses acamada.
A Justiça determinou que ela deve receber R$ 25 mil pelos danos causados. A cicatriz se tornou permanente no joelho da porteira, que até hoje sente dores.
Sônia foi em busca de advogados por falta de atenção do condomínio que faz a gestão do centro comercial, segundo ela.
“Nem no momento do acidente e nem depois alguém me ofereceu algum tipo de ajuda. Quando escorreguei, as pessoas que estavam passando pelo local que me ampararam e mostraram que eu escorreguei em uma folha de alface”, contou.
“Fui socorrida pela ambulância, e levada ao Hospital Antônio Bezerra de Farias para a cirurgia”, lembra a porteira. A ida ao centro comercial foi no horário de almoço de Sônia, para pagar uma conta de energia. O que fazia uma vez por mês se tornou um pesadelo para ela.
“Foram cinco meses em casa. Minha filha que procurou advogados porque nos sentimos lesados pela falta de assistência, e o caso foi parar na Justiça. Quebrei a patela do joelho ao sair para pagar uma conta de água e de luz, por causa de uma folha de alface”, completa ela.
Os advogados de Sônia, Edson Lourenço e Peterson Martins Barbosa explicam que a indenização decretada pela juíza Márcia Pereira Rangel, da 2ª Vara Cível de Guarapari, foi por dano moral e estético causado à porteira.
No centro comercial funciona um supermercado. A juíza frisou que “quanto à responsabilidade do condomínio requerido na respectiva indenização, sem prejuízo de que o condomínio possa manejar ação regressiva em face do condômino que porventura comercialize verduras no local e tenha contribuído de alguma forma para o sinistro”, informou no despacho.
O advogado do condomínio, Danilo Bastos, destacou que a empresa ainda não tomou conhecimento da causa, já que o condomínio não foi intimado, mas considera que o local não possui responsabilidade civil sobre o dano causado, e que por isso, caso a sentença se demonstre desfavorável ao condomínio, irá recorrer.
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