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Cidades

Condomínio tem de indenizar mulher que sofreu acidente com folha de alface

Sônia Maria Vieira, que deve receber R$ 25 mil, quebrou o joelho, precisou passar por uma cirurgia e ficou cinco meses em casa


Imagem ilustrativa da imagem Condomínio tem de indenizar mulher que sofreu acidente com folha de alface
Sônia Vieira mostra cicatriz no joelho após cirurgia que precisou ser realizada por causa da queda (destaque) |  Foto: Roberta Bourguignon e Divulgação

Uma folha de alface que estava no chão de um centro comercial na Praia do Morro, em Guarapari, causou um acidente com a porteira Sônia Maria Vieira, de 63 anos, que ao escorregar quebrou o joelho e passou meses acamada.

A Justiça determinou que ela deve receber R$ 25 mil pelos danos causados. A cicatriz se tornou permanente no joelho da porteira, que até hoje sente dores.

Sônia foi em busca de advogados por falta de atenção do condomínio que faz a gestão do centro comercial, segundo ela.

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“Nem no momento do acidente e nem depois alguém me ofereceu algum tipo de ajuda. Quando escorreguei, as pessoas que estavam passando pelo local que me ampararam e mostraram que eu escorreguei em uma folha de alface”, contou.

“Fui socorrida pela ambulância, e levada ao Hospital Antônio Bezerra de Farias para a cirurgia”, lembra a porteira. A ida ao centro comercial foi no horário de almoço de Sônia, para pagar uma conta de energia. O que fazia uma vez por mês se tornou um pesadelo para ela.

“Foram cinco meses em casa. Minha filha que procurou advogados porque nos sentimos lesados pela falta de assistência, e o caso foi parar na Justiça. Quebrei a patela do joelho ao sair para pagar uma conta de água e de luz, por causa de uma folha de alface”, completa ela.

Os advogados de Sônia, Edson Lourenço e Peterson Martins Barbosa explicam que a indenização decretada pela juíza Márcia Pereira Rangel, da 2ª Vara Cível de Guarapari, foi por dano moral e estético causado à porteira.

No centro comercial funciona um supermercado. A juíza frisou que “quanto à responsabilidade do condomínio requerido na respectiva indenização, sem prejuízo de que o condomínio possa manejar ação regressiva em face do condômino que porventura comercialize verduras no local e tenha contribuído de alguma forma para o sinistro”, informou no despacho.

O advogado do condomínio, Danilo Bastos, destacou que a empresa ainda não tomou conhecimento da causa, já que o condomínio não foi intimado, mas considera que o local não possui responsabilidade civil sobre o dano causado, e que por isso, caso a sentença se demonstre desfavorável ao condomínio, irá recorrer.

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