X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos

Em um dos casos mais recentes, jovem foi preso, em São Mateus, por divulgar imagens da ex-namorada na internet


Ouvir

Escute essa reportagem

Sem aceitar o fim do relacionamento ou a rejeição, homens têm divulgado na internet vídeos e fotos íntimas para se vingar de ex-namoradas ou ex-mulheres.

A prática, conhecida como pornografia de vingança, têm chegado à polícia e levado homens à prisão.

Um jovem de 26 anos foi preso na última quarta-feira (26), em São Mateus, após divulgar vídeo íntimo da ex-namorada, de 18 anos.

Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
Delegada Geyce Narciza informou que o ex-casal se conheceu pela internet |  Foto: Arquivo/AT

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Mateus, Geyce Narciza Ferreira, revelou que o casal se relacionou por alguns meses, após se conhecer pela internet.

“A vítima contou que o vídeo foi feito sem o consentimento dela e que, ao descobrir, pediu a ele que apagasse, o que não foi feito. Após o término, ele começou a ameaçar divulgar as imagens e xingar a vítima, que procurou a polícia.”

Segundo a delegada, foi expedida uma medida protetiva contra o ex-namorado. Ao ser informado, ele divulgou as cenas, postando-as no status do seu WhatsApp.

“Diante da divulgação, pedimos a prisão preventiva do jovem, já que as ações do agressor são gradativas, e as medidas anteriores, como boletim de ocorrência e medida protetiva, não fizeram com que ele cessasse as investidas.”

A delegada reforçou que, neste caso, o jovem vai responder pelos crimes de injúria e ameaça, além das consequências por gravar as imagens sem o consentimento da vítima e pela divulgação do material.

“No cumprimento do mandado, ele disse não entender por que estava sendo preso, afirmando que a jovem havia consentido a filmagem. É preciso que os homens entendam que essa exposição é crime e tem consequências.”

A delegada ainda ressaltou que esse caso não é único; outras mulheres já denunciaram a prática.

Advogada especialista em Direito de Família, Katherine Pereira explicou que fazer vídeos ou fotos íntimas de forma consentida não é o crime. “O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização”.

A vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, revelou que atuou em casos onde as mulheres foram ameaças pelos ex-parceiros e expostas em grupos de família e amigos.

“Nesses casos, ainda cabe indenização por danos morais na esfera cível.”

Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
|  Foto: Heytor Gonçalves/AT
Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
|  Foto: Arquivo/AT

Outros casos

Indenizada

Um jovem de Vitória foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à ex-namorada, após divulgar uma foto íntima em rede social sem a sua autorização. A autora da ação contou que havia enviado uma foto nua ao namorado na época em que ainda estavam juntos.

Ela afirmou que, logo após a divulgação da imagem para seus amigos, a notícia se espalhou pela escola onde estudava e entre vários colegas nas redes sociais.

Vergonha

Uma profissional da saúde, de 39 anos, teve imagens íntimas divulgadas nas redes sociais pelo ex-namorado após colocar um ponto-final no relacionamento.

Ela contou que a relação foi marcada por traição. Além disso, o então namorado se mostrou machista e, ainda, viciado em drogas.

A profissional de saúde revelou que se sentiu envergonhada após o vazamento das imagens, já que amigos e familiares tomaram conhecimento.

Após entrar na Justiça, o ex-namorado foi condenado a pagar R$ 40 mil.

Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
Mulher observa imagem no celular: alerta |  Foto: Arquivo/AT

Vingança

Um agente penitenciário foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil à ex-namorada, em razão de ter divulgado – sem autorização – fotos e vídeos da intimidade do casal.

Conforme a ação, a divulgação foi motivada por vingança. Eles namoraram por cinco anos e, inconformado com o término, o agente teria divulgado as fotos e o vídeo íntimo do casal, inclusive para o namorado da filha da autora.

Saiba mais

Pornografia de vingança

- São situações em que o ex-companheiro, após o fim do relacionamento, ameaça ou divulga imagens, mensagens com teor sexual ou vídeos íntimos do antigo parceiro, sem consentimento ou autorização.

- Um dos objetivos é causar constrangimento, humilhar ou ainda coagir e amedrontar as vítimas.

- No direito de família, esse tipo de ato ainda é usado para desqualificar ou desmoralizar a mulher como tentativa de desmerecê-la na qualidade de mãe.

Consentimento ou não

- Especialistas explicam que fazer vídeos ou fotos íntimas ou de atos sexuais, desde que de forma consentida, não é o crime.

- O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização.

- Muitas vezes, imagens íntimas são trocadas pelo casal enquanto estão juntos como forma de “apimentar” a relação. No entanto, após o término, elas são divulgadas como forma de vingança.

O que diz a lei?

Ameaça

- Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

- Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa.

Divulgação de imagens

- Art. 218-C: Disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

- Pena - Reclusão, de um a cinco anos. A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: