Vítimas de fraudes em consignados chegam a receber R$ 7 mil em indenização
Em Minas Gerais, a Justiça decretou uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um idoso que teve um empréstimo consignado feito por um banco
Vítimas de fraudes em empréstimos consignados podem até mesmo pedir na Justiça indenização por danos morais. É o que explica a advogada e coordenadora estadual adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Renata Prado.
Em Minas Gerais, a Justiça chegou a decretar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um idoso que teve um empréstimo consignado feito por um banco.
Na decisão, a juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil afirma que o banco não apresentou o contrato original, apenas uma cópia, o que não permitiu a averiguação da veracidade da assinatura.
O idoso, na decisão da juíza, ainda teve as parcelas descontadas indevidamente de sua aposentadoria restituídas em dobro e recebeu R$ 1.000 por desconto realizado, a título de multa.
De acordo com a advogada, a orientação inicial é que seja feito um registro na plataforma consumidor.gov, buscando uma resolução amigável. No entanto, configurada a fraude, é possível ajuizar uma ação judicial para o cancelamento do empréstimo ou para a realização de um encontro de contas, a fim de verificar se o valor já não foi pago.
“Em alguns casos, inclusive com devolução de quantias pagas a maior, além do pedido de indenização por danos morais. Isso ocorre porque essas pessoas acabam pagando mais do que deveriam, com descontos sobre verba de natureza alimentar”, explica.
Fica caracterizado o dano moral, segundo Renata, pela indução ao erro e pelo impedimento do uso do próprio dinheiro.
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