Tragédia de Mariana: suspeita de fraudes em pedidos de indenização
Em um mês, mais de 300 pessoas por dia fizeram pedidos na tentativa de serem contempladas, segundo superintendente da Pesca
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De olho em indenizações por causa do rompimento da barragem de Mariana, em 2015, mais de 300 pessoas por dia têm preenchido requerimentos na tentativa de serem contempladas pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID).
O superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Espírito Santo, Robson Luiz Martins Barbosa, fez um alerta sobre o aumento expressivo no número de pedidos de registro como pescador profissional no Estado.
Segundo ele, a média saltou de 60 a 70 por dia para 300 cadastros diários, totalizando cerca de 10 mil solicitações em apenas um mês — número que acende um alerta para possíveis tentativas de fraude.
O programa, segundo a Samarco, foi reaberto em 1º de agosto, e a plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro.
A reabertura atende a um pedido do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos dois estados.
A Samarco explicou que o programa oferece uma indenização de R$ 35 mil, paga em parcela única e individual, com previsão de pagamento em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Desde sua criação, o programa já recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões.
“A preocupação é com possíveis fraudes. Há indícios de que pessoas estariam tentando obter a carteira de pescador apenas para acessar o PID, bem como o Programa de Transferência de Renda (PTR), que prevê um salário mínimo e meio durante três anos e um salário mínimo no quarto e último ano — direito exclusivo de quem já era pescador profissional até 30 de setembro de 2024”.
Segundo ele, o sistema atual permite o cadastro por autodeclaração. “Por isso, faço um alerta sobre pessoas que, porventura, estejam cobrando para facilitar a emissão da carteira de pescador — muitas vezes com a falsa promessa de que isso garante o acesso à indenização”.
O superintendente lembrou ainda que inserir dados falsos é crime e deve ser denunciado para que os responsáveis sejam punidos com o rigor da lei.
“Qualquer indício pode ser denunciado”, diz Samarco
Sobre os indícios de fraudes, a Samarco destacou que caso seja constatada, conforme previsto no Novo Acordo Rio Doce, o pedido indenizatório será negado.
“Pessoas que tiverem seus pedidos indeferidos em razão de fraude constatada pela Fundação Renova (em liquidação) ou pela Samarco não terão direito às indenizações previstas no acordo, incluindo aquelas relacionadas ao PID (Programa Indenizatório Definitivo)”.
A Samarco reforçou ainda que todos devem ficar atentos às informações oficiais, disponíveis em samarco.com/reparação, por meio da Central de Relacionamento 0800 031 2303, e que qualquer indício de irregularidade pode ser denunciado, de forma sigilosa, pelos canais da Ouvidoria da Reparação: WhatsApp: (31) 98440-3156 ou telefone: 0800 721 0717.
Já o Ministério Público do Estado (MP-ES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-Norte), informou que não pode se manifestar a respeito da existência de novas investigações sobre o assunto - que já foi alvo das Operações Abutres I, II e III - pois, se existem, devem seguir sob sigilo para não atrapalhar os trabalhos que porventura possam estar em andamento.
Quanto aos crimes e penalidades, nas investigações já realizadas, os mais identificados foram organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documentos falso e corrupção, cujas penas podem variar de 1 a 12 anos de reclusão, e multa.
“O MP-ES reforça que é possível enviar denúncias pelos canais: http://ouvidoria.mpes.mp.br; telefone 127 (2ª a 6ª, das 12h às 18h); e-mail [email protected]; e aplicativo MPES Cidadão (disponível para iOS e Android)”.
Saiba mais
O programa
A Samarco reabriu no último dia 1º o Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas do rompimento da barragem de Mariana em 2015. O novo prazo de adesão, para os que desejarem, vai até 14 de setembro.
A medida atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, além das Defensorias Públicas dos dois estados.
Critérios
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce, e os critérios de elegibilidade para ingressar se mantêm. Os principais requisitos incluem:
Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Como requerer
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado.
Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.
Fonte: Samarco e Agência Brasil
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