STF vai decidir sobre terceirização e licença-paternidade de 120 dias
Afastamento do trabalho pode aumentar para 120 dias e pauta volta a tratar, a partir desta quarta (08), de mudanças em contratações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (08) o julgamento que pode definir a possibilidade de um prazo maior para a licença-paternidade, atualmente de cinco dias.
A Corte também retoma o trâmite de julgamento do embargo que travou a aplicação da decisão do STF que considerou constitucional a terceirização das atividades-fim de uma empresa — aquelas para as quais a empresa foi criada.
No momento, o entendimento do STF é de que a licença-paternidade deve ser regulamentada em 18 meses pelo Congresso. No entanto, ainda se discute o que será feito até que ocorra o processo de definição das regras.
Para os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber — que votou antes de se aposentar —, enquanto a regulamentação não for feita, o direito deverá se equiparar ao da licença-maternidade, definida em 120 dias pela Constituição Federal de 1988.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes não estabeleceram uma medida transitória, sendo válida então a regra atual, de cinco dias, até que a regulamentação ocorra.
Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, entendeu que caso a regulamentação não seja feita em 18 meses, a licença-paternidade deve se equiparar ao concedido às mães por definitivo.
O professor de Direito Constitucional Adriano Sant'Ana explica que a discussão surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo STF alegando uma omissão do Congresso em regulamentar a licença concedida aos pais.
“O direito foi incluído na Constituição de 88 tanto para as mães, quanto aos pais. Mas, enquanto a licença-maternidade ganhou um período estipulado, o texto não indicou um tempo para a paterna. A partir de então, foi considerado o exposto nas chamadas regras transitórias”, conta o especialista.
Sobre a terceirização das atividades-fim, o vice-presidente da Federação das Indústrias (Findes), Fernando Otávio, afirma que uma eventual reversão da decisão já consolidada seria um “desastre total para o Brasil”.
“A terceirização não é uma forma de contratação de mão de obra, mas um modelo de organização dos processos de produção de todas as empresas do País e que não é uma exclusividade do Brasil”, afirma o representante. Para ele, é difícil que isso ocorra a partir de um embargo de declaração.
"Cinco dias não são suficientes"
Ciro Zamboni, de 33 anos, conta que a licença-paternidade de cinco dias não foi suficiente para os cuidados com a filha, Teodora Roni Zamboni, de 4 meses.
“A gente ficou dois dias no hospital para ter alta e depois ir para casa. Na prática, portanto, a licença é muito menor”. Para Zamboni, o prazo deveria ser de no mínimo 20 dias. Ele conta que o período permitiria construir um laço maior com a filha e reduzir a sobrecarga de trabalho à esposa.
Deprimido é recontratado depois de pedir demissão
Um empregado com depressão, que se demitiu de uma empresa durante o tratamento contra a doença, teve o direito de recontratação reconhecido pela Justiça do Trabalho. O caso ocorreu em Rio Branco, capital do Acre.
O homem, segundo aponta o site especializado em questões jurídicas Migalhas, pediu demissão durante o processo de tratamento. No entanto, após apresentar melhora, ele ajuizou ação de reintegração ao trabalho, com pedido de anulação da demissão, alegando que estava relativamente incapaz para tomar decisões quando solicitou a dispensa.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou o laudo médico apresentado pelo ex-colaborador, no qual apontava que ele possuía quadro depressivo grave, com dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa para realizar higiene pessoal, desmotivação profissional, sentimento de inutilidade, além de outras peculiaridades.
“É inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual”, diz parte da decisão.
O magistrado decidiu que o homem tem direito à reintegração e ao pagamento de salários do dia seguinte ao rompimento até o efetivo retorno ao serviço.
Entenda
Terceirização
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2018 pela possibilidade da terceirização de atividades-fim, aquelas que estão ligadas diretamente ao que a empresa produz.
No entanto, um embargo de declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão tomada travou a aplicação da medida, que só poderá ser reconhecida após consenso.
Os contrários à medida se apoiam na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que permite a terceirização das atividades-meio — como serviços de vigilância ou limpeza —, mas não as atividades-fim.
Diversas ações alegando que a ausência de permissão fere o direito de livre iniciativa estão em trâmite.
Caso a pauta destrave e o STF forme uma decisão, o entendimento terá repercussão, ou seja, será seguida nessas outras ações.
Licença-paternidade
Desde 1988, quando a atual Constituição brasileira foi criada, a licença-paternidade não tem prazo definido oficialmente, diferente do direito equivalente às mães.
Os cinco dias aplicados no momento são relativos a uma regra transitória, que deveria ser temporária, mas está sendo aplicada há 35 anos.
O trâmite atual visa reconhecer uma omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade e obrigar a Casa a aprovar uma medida em 18 meses, o que é consenso.
A discussão atual ocorre a respeito do que será feito até a regulamentação. Parte dos ministros entende que até o feito, a licença aos pais seja a mesma que às mães — de 120 dias.
Já outra parte opta por manter a definição atual, dos cinco dias, até que o Congresso aprove outra regra.
Fonte: Site Migalhas.
Correção do FGTS deve ser assunto adiado no Supremo
A Corte Suprema também pretende retomar nesta quarta (08) a discussão da regra que será usada para o cálculo da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), iniciada em abril.
No entanto, a previsão é que a pauta seja novamente adiada a pedido das centrais sindicais, que requisitam prazo maior para analisar qual o índice deve ser considerado para o recálculo da quantia, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Atualmente, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais uma Taxa Referencial (TR), hoje a 0,32% ao mês. A proposta é que a correção do valor aplicado ocorra a taxas maiores. Dentre as propostas estão o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a poupança e a própria inflação.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas, com o rendimento próximo a zero. A intenção é que a revisão corrija essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
O Ministério do Trabalho e Emprego, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Caixa Econômica querem mais tempo para chegar a um acordo sobre a correção. A retroatividade, como está prevista, pode gerar um impacto de R$ 660 bilhões nos cofres públicos.
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