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Economia

Grilagem: criminosos fazem ameaças e expulsam moradores e empresas no ES

Quadrilhas atuam na prática da chamada grilagem de terras na Grande Vitória


Imóveis vendidos de maneira irregular e com documentos falsificados para diferentes “proprietários”. É o que fazem quadrilhas que atuam na prática da chamada grilagem de terras na Grande Vitória e também em outras regiões do Estado.

As quadrilhas que atuam cometendo grilagem, ameaçam e expulsam moradores e até empresas em alguns casos.

O titular do 10º, 12º e 13º Distrito Policial da Serra, delegado Josafá da Silva, disse que em um caso recente identificado na Serra, os suspeitos promoviam o terrorismo contra os proprietários, ligando para os celulares e ameaçando de morte, no caso de algum tipo de resistência.

“Eles agiam quase sempre aos sábados, chegando nos locais em vários veículos, numa média de 10 carros e até 15 suspeitos. Iam até primos e amigos dos investigados”, disse.

Segundo o delegado, as investigações apontaram que desde 2021 os suspeitos vinham vandalizando uma área que estava sendo construída por uma família e, nos últimos dois anos, pelo menos cinco famílias foram expulsas do terreno localizado no Civit I.

Uma família de pescadores que morava na região há cerca de 30 anos, chegou a ser retirada de suas duas casas e ameaçada. Até mesmo áreas de empresas na região foram invadidas, destacou o delegado. Essa família morava perto de uma lagoa, local onde foram criados filhos e netos.

Placas avisando que a área não poderia ser invadida foram colocadas pelos suspeitos depois da invasão. Josafá da Silva explicou que o terreno invadido era uma grande fazenda, que em 1950 foi loteada e vendida.

“Eles se diziam herdeiros de um espólio, que, segundo eles, abrange toda área do Civit I e Civit II, onde está situado o polo industrial. No polo há cerca de 80 empresas instaladas de mármores e granitos, químicos e abrasivos, engenharias e montagens, plásticos e espumas metal mecânica, transportes e serviços”, contou.

O delegado disse que os integrantes dessa organização criminosa seriam parentes do dono da propriedade e queriam recuperar o terreno que já tinha sido vendido. Mas, segundo a polícia, os suspeitos não tinham mais direito à posse do terreno.

Em outro caso investigado pela Polícia Civil, uma quadrilha tomava terrenos para depois vendê-los pela internet. Segundo as investigações, os criminosos começaram atuando em Vila Velha, mas há relatos de atuação em Marechal Floriano, Domingos Martins, Fundão, Serra e Guarapari.

Nesse caso, os criminosos começaram se apropriando de terrenos abandonados, mas depois ameaçavam os verdadeiros proprietários.

Área com 1,3 milhão de m²

O Estado tem um histórico quando se fala em grilagem de terras. Inclusive, em dezembro de 2016, a Assembleia Legislativa criou uma CPI para apurar as denúncias desses crimes, que ficou conhecida como CPI da Grilagem.

Em 2017, até um imóvel com extensão de 1,3 milhão de metros quadrados, na Serra, foi alvo da CPI, em caso com ameaças de morte e acusações de fraudes.

Dezenas de imóveis públicos que estariam sendo adquiridos em várias cidades do Espírito Santo de forma ilegal também foram objeto de investigação dentro da CPI.

Também em 2017, relator da CPI, o ex-deputado estadual Bruno Lamas, relatou ter recebido uma ameaça através de um telefonema atendido por sua assessora na época.

Houve denúncias também de atuação de grileiros em Santa Teresa, na região Serrana do Estado, por meio de parcelamento irregular e de pequenos lotes, mostrada em reportagem de A Tribuna em 2017.

“Lamentavelmente, esse tipo de delito ainda se perpetua e todos os poderes e suas organizações precisam estar atentos a essa agressão”, disse o deputado e presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa, Delegado Danilo Bahiense.

Cuidados antes de negociar um terreno

O advogado Sandro Rizzato destacou os cuidados antes de comprar um imóvel ou terreno. Segundo ele, o interessado deve ter cautela e cuidado ao verificar a situação do imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI).

“Deve ser solicitada a certidão de ônus, para verificar se não existe alguma pendência ou registro de débitos e se está comprando da pessoa correta. Quem não registra não é dono. Portanto, sempre a primeira diligência seria certidão no RGI”, explicou.

Também deve buscar certidões em nome do vendedor, seja ele pessoa jurídica, e se física também do esposo(a), para certificar a inexistência de débitos ou pendências em nome do vendedor.

“Realizar a escritura de compra e venda, e caso não seja possível, confeccionar, preferencialmente com acompanhamento de advogado da área, um compromisso de compra e venda constando todos os direitos e obrigações, tomando todas as cautelas necessárias para garantir o cumprimento do negócio fechado”, disse Rizzato.

ORIENTAÇÕES NAS TRANSAÇÕES

> Antes de comprar

Existe distinção entre proprietário e possuidor. Proprietário é aquele o qual o imóvel está registrado no Registro Geral de Imóveis, ou aquele que possui Escritura Pública de Compra e Venda, sem qualquer pendência, e a registrar, com aquisição da pessoa correta para figurar como vendedor. Já o possuidor é aquele que encontra-se utilizando do imóvel, podendo ser proprietário ou não. O possuidor pode ser de boa-fé e de má-fé, sendo o primeiro quando inexiste dono real do imóvel ou aquele que tem documento que lhe dê o direito a utilizar do imóvel.

- A importância de se adquirir um bem diretamente do proprietário é fator que reduziria as fraudes nas vendas de imóveis.

- Já no caso de compra e venda de um imóvel pelo chamado “contrato de gaveta”, ou seja, nessa modalidade o vendedor não tem o documento comprovando a propriedade (registro em cartório do bem em seu nome), não se tem a garantia de que esse imóvel seja de fato daquele vendedor, e uma pessoa mal intencionada pode vender aquele bem para várias pessoas.

- Essa prática não é só prejudicial ao comprador, mas também aos municípios, cartórios e ao mercado imobiliário.

> Não esquecer

- Solicitar junto ao cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus do bem, pois ali terá transcrito alguma restrição ou impedimento de venda: se foi dado como garantia em alguma dívida, se está penhorado em algum processo ou se foi partilhado em ocasião de casamento. E analisar a documentação dos envolvidos.

> Penalidades

- Quem falsifica documento responde pela falsificação do documento quando comprovada, mas se usada para a venda de um imóvel, pode responder por estelionato por dispor de coisa alheia como se fosse própria.

Fonte: Especialistas consultados.

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