Humilhação e ofensa no trabalho: chefes também são vítimas
Segundo a juíza Suzane Schulz Ribeiro, são casos menos frequentes, mas existem
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Nem sempre são os funcionários as vítimas na relação de trabalho. Existem casos em que chefes também processam subordinados por abusos.
Segundo a presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, juíza Suzane Schulz Ribeiro, são casos menos frequentes, mas existem.
“Acontece, em regra, quando há interesses pessoais envolvidos, por exemplo, conseguir uma promoção mediante chantagem. Também pode ocorrer, quando uma pessoa ou um grupo de subordinados boicota a chefia por discordar dele ou dela, e esse contexto pode ser fomentado, inclusive por questões sexistas, homofóbicas, racistas, por exemplo”, disse a juíza.
Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Guilherme Machado citou um caso de uma vendedora de uma ótica que foi demitida por justa causa por ficar postando dancinhas e vídeos com palavras de baixo calão nas redes sociais.
Em um dos vídeos, a vendedora disse: “que p... mano. Trabalho tanto, me esforço tanto. Deixo até a vasilha na pia pra gravar vídeo...”
Sem aceitar a demissão por justa causa, a jovem entrou na Justiça tentando reverter a demissão, mas perdeu a ação.
“Ela foi demitida por justa causa e ainda teve coragem de pedir danos morais. Observa que ela estava com o uniforme da empresa e no horário de trabalho gravando os vídeos”, contou o advogado, que atuou na defesa da empresa.
O desfecho desse caso, como conta Guilherme Machado, foi uma decisão para ela tirar o vídeo das redes sociais. “O juiz deu advertência de multa diária de R$ 50, limitada a 30 dias se ela não retirasse os vídeos. Ela acatou a decisão do magistrado.”
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Alberto Nemer, advogado trabalhista, contou outro caso em que um auxiliar de obras acusou o seu superior hierárquico, um encarregado de obras, de exigir que ele trabalhasse demais. “Ele ingressou com uma ação, mas perdeu, pois não tinha qualquer tipo de prova”.
VOCÊ SABIA?
Hierarquia
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, engana-se quem pensa que a prática só se configura pelo exercício do poder hierárquico.
“Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser vertical descendente (da chefia para subordinados), vertical ascendente (de subordinados para o gestor) ou horizontal (entre colegas no mesmo nível de hierarquia)”, diz o TST.
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