Prefeituras perdoam juros e dão até 10 anos para pagar IPTU em atraso
Prefeituras lançam programas para renegociar débitos municipais com descontos, adesão digital e parcelamento
Para quem deseja iniciar o ano no azul, quitando dívidas ativas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos, prefeituras estão oferecendo condições especiais que incluem o “perdão” de juros e multas, além de parcelamentos em até 10 anos.
A Prefeitura de Vitória, por exemplo, iniciou, na segunda-feira, o período de renegociação de débitos fiscais por meio do Refis Vitória 2026, programa de incentivo à Regularização Fiscal, cuja adesão poderá ser feita até 31 de agosto deste ano.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos vencidos junto ao município inscritos em dívida ativa, abrangendo débitos relativos a tributos como IPTU, ISSQN – inclusive os enquadrados no Simples Nacional –, ITBI, taxas municipais, multas administrativas e outros débitos de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, sendo admitida a inclusão de débitos ainda não inscritos em dívida ativa decorrentes de auto de infração ou de denúncia espontânea apresentada pelo cidadão.
A adesão, que poderá ser realizada presencialmente ou pelos canais digitais da prefeitura, implica o reconhecimento do débito, a desistência de processos administrativos e judiciais em andamento e a renúncia ao direito discutido.
O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, sendo que, para débitos de maior valor, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes (10 anos).
O secretário de Fazenda de Vitória, Regis Mattos, explica que os contribuintes que optarem pela adesão por meio do Portal do Cidadão terão acréscimo de 5% nos benefícios concedidos, o que pode resultar, conforme a modalidade escolhida, em abatimentos de até 100% sobre juros e multas.
Ele contou que, somente no primeiro dia, 173 contribuintes regularizaram a situação, totalizando um valor de R$ 2.462.430,28.
Outros municípios da Grande Vitória também possuem programas especifícios ou leis que oferecem condições especiais.
Em Cariacica está em vigor uma Lei de Recuperação Fiscal, que concede 85% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista, 70% de desconto nos juros e multas para pagamento parcelado em até 12 vezes e 60% de desconto em 24 parcelas.
Morador que não paga a dívida pode até perder o imóvel
Quem deixa de pagar tributos no prazo não enfrenta apenas o acúmulo da dívida. A inadimplência pode desencadear uma série de consequências legais e financeiras, que afetam diretamente a vida do contribuinte e a atividade das empresas.
Multas, juros, inscrição em dívida ativa e cobranças judiciais fazem parte desse caminho, que pode resultar em bloqueio de bens e restrições ao crédito.
Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, a regularização é fundamental para evitar o agravamento do problema. “No caso das pessoas físicas, a falta de pagamento do IPTU pode levar à execução fiscal, com possibilidade de penhora e até leilão do imóvel, inclusive residencial, desde que o débito esteja consolidado”.
Já para as empresas, como explica, a inadimplência de tributos como o ICMS pode gerar bloqueio de contas, impedimento de participar de licitações e perda de incentivos fiscais.
Saiba mais
Prefeitura de Vitória
Programa
conta com Programa de Recuperação Fiscal (Refis Vitória 2026), que contempla dívidas inscritas em Dívida Ativa, bem como, em situações específicas, débitos ainda não inscritos, como aqueles decorrentes de auto de infração ou de denúncia espontânea. Os descontos em multas e juros podem chegar a 100%, e a adesão poderá ser feita até 31 de agosto.
Pagamento
Poderá ser à vista ou de forma parcelada, sendo que, para débitos de maior valor, há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
O parcelamento em 120 meses é valido para débitos acima de R$ 1 milhão. Abaixo, o prazo máximo é de 60 meses. O desconto de 100% de multas e juros é válido para pagamento à vista. O prazo da 1ª fase, que tem descontos maiores, vai até 30 de abril.
Mais informações, incluindo regras, prazos e simulações, no link https://refis.vitoria.es.gov.br/.
Prefeitura da Serra
Descontos
Atualmente, de acordo com o Código Tributário Municipal, são concedidos descontos de 30% de juros e multas para pagamento à vista para qualquer débito inscrito em dívida ativa, estando disponíveis apenas os parcelamentos convencionais previstos em lei.
O contribuinte pode negociar seus débitos de forma on-line, pela plataforma atendimento.serra.es.gov.br ou nas Regionais Fiscais do município, no Pró-Cidadão (Jacaraípe), em Serra Sede ou no setor de Dívida Ativa.
Pagamento
Neste ano, o pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com vencimento em 15 de maio, ou de forma parcelada, em até seis vezes, conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Prefeitura de Vila Velha
Lei complementar
No fim de 2025, o município editou a Lei Complementar nº 121/2025, que instituiu a Transação Tributária. A norma prevê a regularização de débitos tributários e não tributários, como IPTU, ISS, diversas taxas municipais, dentre outros, por meio de parcelamento ou pagamento à vista, com descontos sobre multas e juros. Atualmente, a lei está em fase de regulamentação. Os parcelamentos, conforme previsão da lei de transação, poderão ser em até 36 vezes.
Transação individual
Conforme previsto na legislação, a modalidade de transação individual — destinada a débitos iguais ou superiores a R$ 500 mil — já pode ser utilizada pelos contribuintes.
Para débitos de valor inferior, o município está elaborando um edital específico, que estabelecerá as regras, condições e procedimentos para adesão ao programa.
Prefeitura de Cariacica
Descontos
está em vigor a Lei de Recuperação Fiscal (6.057/2020), que concede 85% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista, 70% de desconto nos juros e multas para pagamento parcelado em até 12 vezes e 60% de desconto em 24 parcelas. Além disso, há outros descontos de acordo com o plano de parcelamento. Os descontos são aplicados somente na multa e nos juros.
Por meio do Programa de Recuperação Fiscal, os contribuintes podem pagar com desconto de multas e juros as dívidas de IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas e demais taxas. Não há prazo pré-determinado.
Requerimento
Os contribuintes interessados devem procurar o Centro Administrativo do município, que fica localizado na avenida Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, e formalizar o requerimento de parcelamento.
Prefeitura de Viana
Descontos
O município conta com a Lei nº 1629/2002, que estabelece pagamento com desconto de 75% em multas e juros em débitos inscritos em dívida ativa para contribuintes que quitarem valores em parcela única.
Entre os tributos incluídos no sistema tributário estão o ISSQN; IPTU; e o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por ato Oneroso de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição – (ITBI).
Parcelamento
As dívidas podem ser parceladas de seis a 48 parcelas mensais, dependendo da Unidade de Valor Fiscal do Município (URFMV). Interessados podem buscar atendimento na prefeitura; no Centro Multiuso É Pra Já, em Marcílio de Noronha, ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Prefeituras citadas.
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