Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições
Entre os financiamentos em que há maior possibilidade de obter sucesso com essa modalidade estão os de imóveis e veículos
Além da via judicial, há ainda a possibilidade de realizar a portabilidade com outros bancos para reduzir os juros de um financiamento ou de um empréstimo.
A portabilidade de crédito é um direito garantido pelo Banco Central do Brasil, que permite ao consumidor transferir seu contrato de empréstimo de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter melhores condições, como taxas de juros mais baixos.
Entre os financiamentos em que há maior possibilidade de obter sucesso com essa modalidade estão os de imóveis e veículos.
A portabilidade é opção, sobretudo, para quem tomou crédito com juros muito altos, devido à época em que se obteve o financiamento ou a más condições oferecidas pela instituição financeira.
Para solicitar a portabilidade, é preciso observar as taxas de juros aplicadas no banco atual e verificar se elas são maiores que as de outro. Caso sejam, o ideal é procurar o próprio banco para tentar renegociar.
Mas, se o banco se recusar, o cliente então deve ir a outra instituição com taxas menores e apresentar sua dívida. Ele receberá uma proposta, com juros menores, e poderá pedir a portabilidade. O novo banco cuidará dos trâmites necessários, segundo os especialistas.
O economista Ricardo Paixão alerta que é preciso analisar e simular antes de realizar a transferência. “É preciso observar bem antes da mudança, porque pode ser preciso pagar taxas extras, que encarecem a portabilidade. Também é preciso ficar atento se há realmente opções que façam a portabilidade valer a pena, já que os juros podem estar mais altos, e aí não vale o trabalho”, alertou.
O conselheiro da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Sandro Carlesso, explica que quando os bancos recebem o pedido de portabilidade, tendem a buscar renegociar as taxas para manter o cliente.
“O que a gente tem visto é que os bancos têm preferido renegociar as taxas com o cliente para ele não sair do banco. Então quando o cliente avisa que quer fazer a portabilidade, o banco vai e renegocia para mantê-lo, porque é mais interessante manter esse cliente. Algumas situações serão vantajosas, outras é melhor manter no banco fazendo renegociação”.
A revisão
Com advogado ou por meio da Defensoria Pública
A revisão de juros de financiamento funciona da mesma forma que qualquer ação revisional.
Ao constatar juros abusivos em seu contrato, que pode até causar endividamento, é só procurar a instituição e tentar renegociar a dívida, mudando os termos.
É importante ter clareza de que será necessário comprovar que a prática abusiva realmente está inserida no contrato, com provas robustas.
Caso contrário, a justiça poderá considerar que o pedido foi apenas uma “aventura jurídica''.
Caso não haja sucesso, é possível ingressar com ação judicial.
Apesar de ser possível ingressar com a ação sem auxílio de advogado ou da Defensoria Pública, tal decisão não é a mais recomendada.
E se não conseguir baixar os juros?
Além da portabilidade de crédito para uma instituição diferente, é possível contratar outro tipo de empréstimo, com juros mais baixos, e quitar a dívida anterior.
Essa opção vale a pena quando, por exemplo, se está pagando altos juros por utilizar o cheque especial da conta corrente para quitar as parcelas. Empréstimo com garantia ou consignado INSS também são boas opções, caso a pessoa se encaixe no perfil, pois são modalidades com juros geralmente mais baixos.
Para ficar mais clara a comparação, o cheque especial em fevereiro de 2023, segundo o Procon-SP, teve juro médio praticado pelos grandes bancos no Brasil de 7,96% ao mês, o equivalente a 150,56% ao ano.
No mesmo período, o consignado INSS variou de 1,39% a 2,18% ao mês, o que totaliza no máximo 29,13% ao ano.
Já no empréstimo com garantia, em algumas empresas e para alguns perfis de cliente há taxas a partir de 1,49% ao mês.
Outra alternativa é buscar a renegociação das dívidas por meio da Lei do Superendividamento. Desde 2021, ela tem como objetivo permitir que o devedor renegocie todas as dívidas de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no bolso e não comprometa o sustento da família.
Órgãos como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública podem auxiliar neste processo.
Quem entra com ação revisional não consegue mais financiamentos?
Ingressar com uma ação revisional de juros não deveria impedir um consumidor de obter novos financiamentos ou empréstimos.
Mas, como a análise de crédito é realizada individualmente pelas instituições financeiras, dependendo dos critérios internos de cada banco, pode ser possível que a existência de uma ação judicial interfira na decisão.
Análise
“Ação sem preparação devida pode ser inútil e perigoso”
“Com o laudo contábil em mãos, dizendo exatamente o que está errado e qual seria o valor correto da dívida ou da parcela, a petição inicial é redigida e protocolada. Frequentemente, há pedidos de urgência para, por exemplo, permitir que o cliente deposite em juízo o valor que se entende correto e impedir que o banco negative seu nome enquanto o processo durar.
O banco será citado e apresentará sua defesa, geralmente argumentando que o cliente assinou o contrato ciente das cláusulas pactuadas. O juiz, via de regra, nomeará um perito judicial de sua confiança para confirmar (ou não) os cálculos apresentados pelas partes.
O juiz decidirá se o contrato deve ou não ser revisado. Em direito, a palavra “certeza” é muito forte. Melhor falar em “probabilidade de êxito”. Para maximizar essa probabilidade, julgo absolutamente fundamental obter os documentos importantes. Se o cliente não os tiver inicialmente, é possível notificar extrajudicialmente o banco para que os forneça. Igualmente importante é a confecção desse laudo contábil prévio, justamente para que o processo parta dessa análise técnica antecipada, que indique, objetivamente, boa probabilidade de êxito.
É importante também avaliar o risco do processo eventualmente não ser bem-sucedido. Isso precisa ser muito explicado e com total transparência ao cliente. Ajuizar uma ação revisional sem a devida preparação não é apenas inútil, mas também é perigoso, dadas as consequências financeiras que podem ocorrer contra o cliente, como a condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, que podem variar entre 10% a 20% do valor da causa”.
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