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Economia

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Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições

Entre os financiamentos em que há maior possibilidade de obter sucesso com essa modalidade estão os de imóveis e veículos

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
28/11/2025 - 4:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições
Portabilidade de crédito pode reduzir juros e aliviar dívidas de financiamentos |  Foto: Canva

Além da via judicial, há ainda a possibilidade de realizar a portabilidade com outros bancos para reduzir os juros de um financiamento ou de um empréstimo.

A portabilidade de crédito é um direito garantido pelo Banco Central do Brasil, que permite ao consumidor transferir seu contrato de empréstimo de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter melhores condições, como taxas de juros mais baixos.

Entre os financiamentos em que há maior possibilidade de obter sucesso com essa modalidade estão os de imóveis e veículos.

A portabilidade é opção, sobretudo, para quem tomou crédito com juros muito altos, devido à época em que se obteve o financiamento ou a más condições oferecidas pela instituição financeira.

Para solicitar a portabilidade, é preciso observar as taxas de juros aplicadas no banco atual e verificar se elas são maiores que as de outro. Caso sejam, o ideal é procurar o próprio banco para tentar renegociar.

Mas, se o banco se recusar, o cliente então deve ir a outra instituição com taxas menores e apresentar sua dívida. Ele receberá uma proposta, com juros menores, e poderá pedir a portabilidade. O novo banco cuidará dos trâmites necessários, segundo os especialistas.

O economista Ricardo Paixão alerta que é preciso analisar e simular antes de realizar a transferência. “É preciso observar bem antes da mudança, porque pode ser preciso pagar taxas extras, que encarecem a portabilidade. Também é preciso ficar atento se há realmente opções que façam a portabilidade valer a pena, já que os juros podem estar mais altos, e aí não vale o trabalho”, alertou.


          Imagem ilustrativa da imagem Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições
Carlesso disse que bancos tendem a renegociar para manter o cliente |  Foto: Divulgação

O conselheiro da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), Sandro Carlesso, explica que quando os bancos recebem o pedido de portabilidade, tendem a buscar renegociar as taxas para manter o cliente.

“O que a gente tem visto é que os bancos têm preferido renegociar as taxas com o cliente para ele não sair do banco. Então quando o cliente avisa que quer fazer a portabilidade, o banco vai e renegocia para mantê-lo, porque é mais interessante manter esse cliente. Algumas situações serão vantajosas, outras é melhor manter no banco fazendo renegociação”.

A revisão

Com advogado ou por meio da Defensoria Pública

A revisão de juros de financiamento funciona da mesma forma que qualquer ação revisional.

Ao constatar juros abusivos em seu contrato, que pode até causar endividamento, é só procurar a instituição e tentar renegociar a dívida, mudando os termos.

É importante ter clareza de que será necessário comprovar que a prática abusiva realmente está inserida no contrato, com provas robustas.

Caso contrário, a justiça poderá considerar que o pedido foi apenas uma “aventura jurídica''.

Caso não haja sucesso, é possível ingressar com ação judicial.

Apesar de ser possível ingressar com a ação sem auxílio de advogado ou da Defensoria Pública, tal decisão não é a mais recomendada.

E se não conseguir baixar os juros?

Além da portabilidade de crédito para uma instituição diferente, é possível contratar outro tipo de empréstimo, com juros mais baixos, e quitar a dívida anterior.

Essa opção vale a pena quando, por exemplo, se está pagando altos juros por utilizar o cheque especial da conta corrente para quitar as parcelas. Empréstimo com garantia ou consignado INSS também são boas opções, caso a pessoa se encaixe no perfil, pois são modalidades com juros geralmente mais baixos.

Para ficar mais clara a comparação, o cheque especial em fevereiro de 2023, segundo o Procon-SP, teve juro médio praticado pelos grandes bancos no Brasil de 7,96% ao mês, o equivalente a 150,56% ao ano.

No mesmo período, o consignado INSS variou de 1,39% a 2,18% ao mês, o que totaliza no máximo 29,13% ao ano.

Já no empréstimo com garantia, em algumas empresas e para alguns perfis de cliente há taxas a partir de 1,49% ao mês.

Outra alternativa é buscar a renegociação das dívidas por meio da Lei do Superendividamento. Desde 2021, ela tem como objetivo permitir que o devedor renegocie todas as dívidas de uma só vez, criando um plano de pagamento que caiba no bolso e não comprometa o sustento da família.

Órgãos como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública podem auxiliar neste processo.

Quem entra com ação revisional não consegue mais financiamentos?


          Imagem ilustrativa da imagem Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições
Contrato de empréstimo: análise |  Foto: Divulgação

Ingressar com uma ação revisional de juros não deveria impedir um consumidor de obter novos financiamentos ou empréstimos.

Mas, como a análise de crédito é realizada individualmente pelas instituições financeiras, dependendo dos critérios internos de cada banco, pode ser possível que a existência de uma ação judicial interfira na decisão.

Análise 

“Ação sem preparação devida pode ser inútil e perigoso”


          Imagem ilustrativa da imagem Portabilidade: direito permite transferir dívidas para obter melhores condições
Sandro Câmara, especialista em Direito Público, Civil e Criminal |  Foto: Leone Iglesias/AT

“Com o laudo contábil em mãos, dizendo exatamente o que está errado e qual seria o valor correto da dívida ou da parcela, a petição inicial é redigida e protocolada. Frequentemente, há pedidos de urgência para, por exemplo, permitir que o cliente deposite em juízo o valor que se entende correto e impedir que o banco negative seu nome enquanto o processo durar.

O banco será citado e apresentará sua defesa, geralmente argumentando que o cliente assinou o contrato ciente das cláusulas pactuadas. O juiz, via de regra, nomeará um perito judicial de sua confiança para confirmar (ou não) os cálculos apresentados pelas partes.

O juiz decidirá se o contrato deve ou não ser revisado. Em direito, a palavra “certeza” é muito forte. Melhor falar em “probabilidade de êxito”. Para maximizar essa probabilidade, julgo absolutamente fundamental obter os documentos importantes. Se o cliente não os tiver inicialmente, é possível notificar extrajudicialmente o banco para que os forneça. Igualmente importante é a confecção desse laudo contábil prévio, justamente para que o processo parta dessa análise técnica antecipada, que indique, objetivamente, boa probabilidade de êxito.

É importante também avaliar o risco do processo eventualmente não ser bem-sucedido. Isso precisa ser muito explicado e com total transparência ao cliente. Ajuizar uma ação revisional sem a devida preparação não é apenas inútil, mas também é perigoso, dadas as consequências financeiras que podem ocorrer contra o cliente, como a condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, que podem variar entre 10% a 20% do valor da causa”.

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