Atrasados do INSS: 2.800 aposentados e pensionistas do ES vão receber R$ 91.080
Justiça liberou R$ 2,78 bilhões para pagar a quem venceu ações contra a Previdência em quantias inferiores a 91.080 reais
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,78 bilhões para o pagamento de aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Espírito Santo, serão cerca de 2.800 beneficiários, que vão receber até R$ 91.080 cada um.
Esses segurados vão receber o pagamento por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), pois ganharam ações nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos — R$ 91.080.
Essas pessoas pediram a concessão ou revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, e saíram vitoriosas. A data de pagamento depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou ao fim.
O dinheiro é pelo CJF liberado ao Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, a quem cabe repassar os recursos para os beneficiários, de acordo com cronogramas próprios. As ordens de pagamento (RPVs) foram autuadas em setembro.
“A informação sobre o dia em que as contas serão efetivamente disponibilizadas para saque encontra-se no portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informou o Conselho.
Como o INSS é o maior litigante na Justiça entre todos os órgãos federais, os aposentados e pensionistas receberão a maior fatia dos recursos. O CJF envia os valores aos TRFs, que são os responsáveis de realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários.
No caso dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
No TRF2 foram repassados R$ 225.145.988,54 referentes a 9.888 processos, com 14.460 beneficiários no total. Desses, cerca de 2.800 são do Espírito Santo, de acordo com o TRF2.
Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF-2 e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.
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