Operadoras de celular vão cortar serviço de quem atrasar pagamento de conta
Regras passam a valer em 2024 e permitem a empresas ter menos lojas físicas e suspender internet em vez de reduzir velocidade
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Novas regras de direitos dos clientes das operadoras de telefonia no País foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações permite, por exemplo, que as operadoras possam interromper o serviço de quem atrasa o pagamento.
O regulamento atual estabelece a redução da velocidade contratada da internet do celular ou da banda larga, em caso de inadimplência. A Anatel informou que constatou que as velocidades praticadas eram tão baixas que os clientes confundiam a suspensão com problemas no serviço, o que não representava uma vantagem para os clientes inadimplentes que continuavam sendo cobrados durante o período de redução na prestação de serviços.
“O Conselho Diretor optou, então, por uma regra diferente. As empresas não podem mais cobrar a mensalidade durante o período em que o cliente está suspenso. Em compensação, também não precisam prestar qualquer serviço durante o período”, explicou a Agência por nota.
A advogada Luisa Simões lembra que se não houver a quitação do débito por parte do cliente, o contrato pode acabar. O consumidor não vai ter mais uma operadora e estará sujeito a ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Também foram alteradas as regras de cobrança após a suspensão dos serviços, em caso de inadimplência. As operadoras não poderão mais fazer a cobrança nos primeiros 30 dias do período da suspensão dos serviços, conforme O Globo.
O regulamento permite ainda que as operadoras possam reduzir o número de lojas físicas. Atualmente, o número é definido com base no número de habitantes por microrregião. Com a mudança, passam a ser considerados o número de acessos ativos por serviço, igual ou superior a 100.000.
Os meios digitais trazem uma série de vantagens para determinado público, mas a Agência destacou que uma parcela significativa da população recorre a forma de atendimento presencial, especialmente os mais idosos e com menor renda.
O documento também libera ofertas de planos exclusivamente digitais. Tratam-se de opções mais baratas e que não vão oferecer atendimento presencial ou por telefone, a não ser nos casos em que o cliente não consiga ter acesso a informações no canal digital.
As novas regras começam a valer no ano que vem.
Comissão da Câmara aprova WhatsApp para fazer cobranças
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem um projeto de lei que permite a realização de notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
O texto diz que avisos poderão ser feitos por meios que possam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. As notificações extrajudiciais são uma espécie de “aviso prévio”, para que situações sejam resolvidas sem a necessidade de abertura de um processo judicial.
Com a mudança, as notificações não precisarão ser feitas exclusivamente por meio impresso.
Se os deputados aprovarem o projeto, ele será enviado para análise no Senado. Só depois dessa etapa é que o texto vai para sanção presidencial.
Saiba mais
Revisão
- A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fez uma revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. As novas regras começam a valer no ano que vem.
Entenda o que muda
Interrupção do serviço
- A suspensão de serviços de operadoras de telefonia por inadimplência pode começar após 15 dias do recebimento, pelo consumidor, de uma notificação sobre a existência de um débito vencido.
- Atualmente, quando o cliente tem os serviços suspensos por esse motivo, as operadoras reduzem a velocidade contratada da internet do celular ou da banda larga.
- Segundo a Anatel, as velocidades praticadas são tão baixas que os clientes confundiam a suspensão com problemas no serviço, o que não representava uma vantagem para os clientes inadimplentes que continuavam sendo cobrados durante o período de redução na prestação de serviços.
- Com a mudança, “as empresas não podem mais cobrar a mensalidade durante o período em que o cliente está suspenso. Em compensação, também não precisam prestar qualquer serviço durante o período”, de acordo com a Agência.
Manutenção
- Pelos primeiros 30 dias do período de suspensão do serviço, ficam mantidos para os clientes de telefonia móvel alguns serviços como o recebimento de chamadas e de mensagens de texto e a possibilidade de ligar e enviar mensagens aos serviços de emergência e o acesso à central de atendimento da prestadora.
Inadimplência
- Após a suspensão do serviço em caso de inadimplência, as operadoras não poderão mais cobrar os valores nos primeiros 30 dias do período de suspensão dos serviços.
Quadro de resumo
- As operadoras terão de apresentar um quadro resumindo a comparação de preços e serviços.
Lojas físicas
- As operadoras poderão reduzir o número de lojas físicas. Hoje, o número de lojas é baseado no caráter populacional, medido pelo IBGE. Com a mudança, o critério passa a ser o número de acessos, igual ou superior a 100.000. Já o horário de atendimento por telefone será das 6h às 22h.
Planos digitais
- Outra mudança é a liberação de ofertas de planos exclusivamente digitais, sem atendimento presencial ou telefônico do consumidor. No entanto, as operadoras deverão informar um canal alternativo de contato.
Migração automática
- Em caso de extinção dos planos atuais, se o cliente não se manifestar sobre a adesão de um novo plano, as operadoras poderão migra-los automaticamente para novos planos de menor ou igual valor e sem prazo de permanência.
Fonte: Anatel, O Globo, Luisa Simões, advogada.
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