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Economia

Número de demissões por justa causa é o maior em vinte anos

Número dispara e bate recorde, e entre os motivos estão atrasos, ofensas a colegas, não cumprir com as tarefas e até cometer furtos


Imagem ilustrativa da imagem Número de demissões por justa causa é o maior em vinte anos
Especialmente nesse período pós-pandemia houve um aumento das demissões por justa causa no País, realidade que inclui o Espírito Santo” - Alice Cardoso, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES |  Foto: Divulgação

Em escala crescente, as demissões por justa causa bateram recorde no início deste ano. Em janeiro, foram 39.511, maior patamar da série histórica em 20 anos. Em fevereiro, o total de desligamentos chegou a 35.667.

Apesar dos dados serem do País, conforme levantamento feito pela LCA Consultores utilizando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego –, a realidade se aplica ao Espírito Santo, segundo juristas ouvidos pela reportagem.

Chegar atrasado constantemente, não cumprir as tarefas adequadamente, cometer furtos no ambiente de trabalho, xingar ou desrespeitar chefes e colegas são alguns exemplos citados.

Imagem ilustrativa da imagem Número de demissões por justa causa é o maior em vinte anos
|  Foto: Divulgação

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Alice Cardoso, destaca que especialmente nesse período pós-pandemia houve um aumento em todo o país, incluindo o Espírito Santo.

No seu entendimento, o período de isolamento prejudicou as relações humanas no trabalho ao retornar para o modelo presencial. “Muitas pessoas passaram a ter dificuldade em lidar com frustrações e os níveis de intolerância também acentuaram”.

Ela, assim como o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, ressaltam que o empregado pode recorrer a demissão por justa causa caso se sinta lesado ou injustiçado por uma demissão por justa causa.

O advogado trabalhista Fabrício Siqueira percebe um aumento de demissões por justa causa e cita casos recentes que atuou.

“Justa causa por divulgar vídeo nas redes sociais com imagens e falas prejudiciais para o empregador; porque operadoras de caixa deixam de cobrar produtos de consumidores; por assédio sexual de superior hierárquico e por pequenos furtos de empregados”.

No caso do vídeo, um açougueiro que trabalhava há dois anos em um supermercado fez postagens falando sobre os produtos impróprios para consumo. Ele disse que após fiscalização da Vigilância Sanitária, o supermercado teria determinado que retornassem com o material para o açougue, mas ele e outros funcionários se recusaram porque havia larvas nas carnes.

“Essas situações se mostraram falsas e o empregador decidiu pela justa causa em função do prejuízo causado na imagem do empregador perante os usuários da referida rede social”, contou o advogado.

Números

Em janeiro, o total de demissões por justa causa chegou a 39.511, maior patamar da série histórica, que tem início em 2004. Esse total é 11,5% maior do que os 34.131 de dezembro e representa 25,6% a mais do que os 31.454 desligamentos dessa natureza em janeiro de 2023.

Em fevereiro, o total de desligamentos do tipo chegou a 35.667, o que representa uma alta de 25,9% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando houve 28.310 desligamentos.

Tire as dúvidas

1- Quando cabe justa causa?

Os motivos para a demissão de justa causa estão previstos no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, no dia a dia, alguns se destacam, como exemplifica o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória Marcelo Tolomei Teixeira.

“Observamos que a desídia (chegar atrasado constantemente, não cumprir as tarefas adequadamente, por exemplo), a incontinência (furtos , falsificações), a indisciplina (xingar ou desrespeitar colegas) são sempre mais constantes”, afirma.

2- Quais sinais indicam uma demissão por justa causa?

Empregados e empresas devem sempre ficar atentos sobre as suas responsabilidades e deveres no ambiente de trabalho. “Empregados que faltam ao trabalho, por exemplo, passam a receber advertências e suspensões que, caso reincidentes, levarão a dispensa com justa causa”, alerta a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Alice Cardoso.

Ela completa afirmando que Por isso é preciso que fiquem atentos quando a empresa começar a pedir que se adequem ou se ajustem alguma condição, pois desta forma o empregador indica que não está satisfeito.

3- Esse tipo de demissão ocorrem após advertência ou é algo subito?

Para a advogada Alice Cardoso, quando falamos de demissão por justa causa, é preciso analisar cada caso pontualmente. “Muitas vezes ela necessita de uma gradação de penas, ou seja, primeiro advertência, seguida de suspensão para somente depois o empregado receber a justa causa”, afirma.

”Mas em outras situações em que a falta é tão grave que não podemos manter mais o empregado na empresa, quando há a quebra da confiança, por exemplo, a justa causa pode ser aplicada até mesmo por uma única falta praticada pela empregado”, completa.

4- A renúncia silenciosa se aplica no Estado? Alguém pode ser demitido por justa causa por não dar conta das próprias tarefas?

A advogada Alice Cardoso explica que a conduta se aplica no Estado todo “Mas deve ser analisada com muita cautela, porque algumas vezes o empregado pode estar tendo dificuldade de executar a sua tarefa não por falta de interesse, mas por estar com alguma dificuldade ou problema pessoal”.

Nesse caso, juiz Marcelo Tolomei sugere que antes de aplicar a justa causa, a empresa tivesse provas que tentou mudar o comportamento do empregado, conversando, advertindo ou até suspendendo.

Fonte: Juristas entrevistados

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