Mudanças em impostos: maior reforma tributária em 60 anos vale a partir de amanhã
Notas fiscais começam, no 1º dia de 2026, a mostrar dois novos impostos, mas eles só serão cobrados de fato a partir de 2027
Maior mudança do sistema tributário nacional em 60 anos, desde a publicação do Código Tributário Nacional (CTN), em 1966, a reforma tributária passa a valer a partir desta quinta-feira, dia 1º, embora ainda em regime de teste.
Nesta semana começa o período de transição, com a implementação operacional — ou seja, apenas para adaptação — dos dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em um primeiro momento, a principal alteração será a visibilidade, nas notas fiscais, do imposto. A cobrança, no entanto, ainda não será realizada, apenas simulada, como explica o advogado tributarista Maik Soares.
“Ainda não se trata da cobrança plena dos novos impostos. Entrarão em vigor as chamadas alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), e os valores recolhidos serão integralmente compensados com tributos já existentes, como PIS e Cofins”, explica.
Embora a obrigação legal de adaptação passe a existir em janeiro, a ausência de preenchimento dos novos campos não resultará na rejeição automática da nota ou na aplicação de multa, segundo o especialista.
A Receita Federal editou normas técnicas que postergaram o uso do preenchimento do IBS e da CBS como critério de recusa das notas fiscais eletrônicas.
Entre as providências práticas que as empresas já devem observar, segundo Soares, estão o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais; a atualização de sistemas de gestão empresarial e plataformas de emissão de documentos fiscais e a revisão gradual de CNAEs e NCMs.
Ele ainda orienta para a preparação para o modelo de “split payment”, sistema de recolhimento automático de tributos que separa o valor do imposto na fonte.
“A implementação foi postergada para 2027, mas exigirá ajustes prévios em sistemas, fluxos financeiros e conciliações”, diz.
A reforma ainda contará com um mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos no consumo — o cashback.
Ele será para famílias de baixa renda. A ideia é reduzir o peso dos tributos sobre itens básicos, compensando quem proporcionalmente paga mais impostos hoje.
Novo programa fiscal ainda precisa ser regulamentado
Criada por lei em janeiro de 2025, a categoria de nanoempreendedor ainda não possui inscrições abertas e depende de regulamentação para que, de fato, comece a valer para os contribuintes.
A modalidade foi desenvolvida para quem fatura até R$ 40.500 por ano e atua de forma individual, sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com operações de pequeno porte e, muitas vezes, a partir da própria casa.
O modelo surgiu como uma ponte entre a informalidade total e o Microempreendedor Individual (MEI), especialmente em tempos de alta no desemprego e de avanço das tecnologias de venda on-line.
Em 2024 e 2025, o nanoempreendedorismo cresceu em todo o Brasil impulsionado por plataformas digitais, deliverys e redes sociais, como apontam dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Existem hoje no Brasil cerca de 5 milhões de “nanoempreendedores” com faturamento nessa faixa, de acordo com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Alguns exemplos de trabalhadores que podem se encaixar nesse formato são pessoas que vendem comida ou doces caseiros por encomenda; profissionais de beleza e estética que ainda não têm CNPJ; motoristas de frete e transporte que atuam por conta própria; artesãos, diaristas, costureiras e prestadores de pequenos serviços e entregadores de compras por aplicativo.
Para o advogado tributarista Alberto Nemer, isso inclui uma categoria hoje vulnerável, e dá a eles acesso aos benefícios do INSS. “Você formaliza essas pessoas e cria benefícios para elas. Um motorista, caso ele se machuque, vai estar coberto pela seguridade social”.
Saiba Mais
Transição
A Reforma Tributária foi regulamentada por lei complementar e dá início à transição do sistema de tributos sobre consumo no Brasil, um dos maiores pacotes de mudança tributária das últimas décadas.
Mas atenção: a transição não é uma mudança instantânea de cobrança, e sim uma fase de adaptação organizacional e fiscal, que começa para valer em 2027.
A partir do próximo ano, cinco tributos sobre consumo vão ser substituídos gradualmente por três novos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui PIS e Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo — que incide sobre produtos considerados nocivos, como bebidas açucaradas e tabaco.
Esse modelo cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual (federal + estadual/municipal) para simplificar e reduzir a cumulatividade.
Importante é que essas mudanças não alteram imediatamente as alíquotas cobradas hoje, mas reorganizam como os tributos vão ser apurados e registrados.
O que já começa a valer
Transição técnica
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor regras para os contribuintes emitirem notas fiscais detalhando CBS e IBS, mesmo que ainda sem cobrança financeira imediata.
Período de teste sem multas
A Receita Federal e o Comitê Gestor (CG-IBS) suspenderam a aplicação de multas por não preenchimento dos campos relativos ao CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
Isso significa que se a empresa ainda não preenche ou detalha os novos campos, não haverá penalidade no curto prazo.
A apuração desses tributos terá caráter apenas informativo na fase inicial. Essa medida é para dar tempo de adaptação antes da efetiva cobrança.
O que fazer agora
1. Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais
Empresas que emitem NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros precisam revisar seus sistemas para suportar os campos de CBS e IBS que serão exigidos em 2026.
2. Treinar equipes contábeis e fiscais
Contabilistas, fiscais e gestores tributários devem se preparar desde já para: compreender a nova estrutura; revisar processos de apuração e crédito tributário; mapear impactos nos preços e cadeias de produção.
3. Planejar cronograma de adaptação
Como a transição vai até 2033, é recomendável que empresas e escritórios elaborem um plano de implementação por etapas, alinhado às notas técnicas e à publicação dos regulamentos finais.
O que ainda não mudou
Por enquanto, não há cobrança efetiva dos novos tributos de consumo no bolso do consumidor hoje. Isso só ocorrerá na fase seguinte da transição, a partir de 2027.
Tributação geral
Aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei 1.087/2025 que cria a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas começa a ser válido a partir de 1º de janeiro.
A regra tem efeito quando o valor mensal, por empresa, ultrapassar R$ 50 mil.
Mesmo nos casos em que não haja retenção mensal, o sócio que ultrapassar esse limite anual ficará sujeito ao imposto mínimo na declaração de ajuste.
A medida marca o retorno da tributação de dividendos no País após quase três décadas. O imposto agora só não será cobrado na Estônia e na Letônia.
Alíquota e cálculo
O imposto incide sem possibilidade de deduções no momento da retenção. O valor pago, no entanto, poderá ser compensado na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A mesma alíquota de 10% será aplicada a lucros remetidos ao exterior, ou seja, ao dinheiro que sai do País para bancos estrangeiros.
O texto também cria um conceito ampliado de base de cálculo para o imposto mínimo anual, considerando diferentes tipos de rendimentos.
Regras transitórias
Lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que sejam aprovados formalmente até 31 de dezembro.
No entanto, uma decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros de 2025 sem incidência do novo Imposto de Renda.
A medida é cautelar e ainda será analisada pelo plenário, podendo ser modificada.
O projeto prevê regras de transição que permitem a distribuição desses valores até 2028 em situações específicas, evitando a tributação retroativa.
Na prática, a regra vale apenas para lucros apurados e aprovados formalmente até 31 de janeiro (ou dezembro de 2025). Esses valores podem ficar “em estoque” na empresa e serem pagos aos sócios em 2026, 2027 ou 2028, sem o novo imposto.
Não é qualquer lucro antigo: só o que estiver deliberado em ata e contabilizado até 2025. Pagamentos fora desses termos perdem a isenção.
Exclusões previstas
Ficam fora do cálculo do imposto mínimo rendimentos de títulos incentivados, como os ligados ao agronegócio, infraestrutura e mercado imobiliário.
Também há exclusões para fundos imobiliários, Fiagros e receitas específicas da atividade rural, desde que cumpridos os requisitos legais.
Uso da arrecadação
O texto prevê que eventual excesso de arrecadação poderá ser usado para compensar perdas de estados e municípios ou para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conectando a medida à reforma tributária.
Planejamento estratégico
Empresas e sócios precisam revisar o planejamento tributário e societário antes do início da tributação, em 2026.
Ajustes antecipados ajudam a preservar benefícios legais e reduzir riscos fiscais.
É essencial apurar o lucro acumulado, avaliar a disponibilidade de caixa e projetar fluxo financeiro. Estudos complementares sobre endividamento e projeções de caixa tornam-se determinantes para decisões seguras.
Contratos sociais, estatutos e acordos de sócios devem ser revisados e atualizados, assim como atas e registros contábeis.
A medida garante que deliberações reflitam corretamente a distribuição de lucros, evitando questionamentos futuros.
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