Mudanças em impostos: IR até para sócios de microempresas
A mudança foi estabelecida por uma lei do governo, com normas publicadas pela Receita Federal
Sócios e investidores de empresas de todos os portes passarão a ter de pagar Imposto de Renda sobre lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 — inclusive micro e pequenas empresas.
A mudança foi estabelecida por uma lei do governo, com normas publicadas pela Receita Federal. O objetivo é promover “justiça social”, segundo o governo, além de aumentar a arrecadação do governo.
O recolhimento é realizado na fonte — ou seja, é retido pela própria empresa —, mas o ônus é do beneficiário. O pagamento, porém, é só para quem ultrapassar ganhos de R$ 50 mil mensais — o equivalente a R$ 600 mil anual.
A mudança vai impactar até 130 mil empresas no Espírito Santo, segundo projeção de especialistas. Porém, são mais de 500 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no Estado, segundo dados do governo federal.
Uma corrida para a distribuição de lucros e dividendos por empresas ocorreu após o anúncio.
Entre os dias 1º de setembro e 3 de dezembro, foram protocolados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 59 anúncios de proventos e Juros sobre Capital Próprio (JCPs) de empresas abertas, segundo cálculos da consultoria Quantum Finance. A lista inclui empresas como Vale, Itaú e WEG.
A nova sistemática, porém, alcança negócios de todos os regimes, inclusive os inscritos no Simples Nacional — sempre que houver repasse de resultados a sócios pessoas físicas. No Espírito Santo, existem hoje entre 350 mil e 400 mil empresas ativas, sendo cerca de 90% enquadradas no Simples.
Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, a tributação tende a impactar principalmente empresas que distribuem lucros com frequência, negócios familiares, profissionais liberais PJ e sociedades que utilizam a distribuição de lucros como complemento ou substituição do pró-labore.
“Considerando esse perfil, é razoável estimar que de 25% a 35% das empresas capixabas possam ser afetadas, o que representa algo entre 90 mil e 130 mil empresas”.
Pelas novas regras, o IR incide sobre quem recebe o lucro, ou seja, o sócio ou acionista pessoa física residente no Brasil. A alíquota será de 10%, com retenção na fonte no momento da distribuição.
Embora o custo econômico recaia sobre o beneficiário, a empresa será responsável por reter e recolher o imposto, ainda que existam discussões específicas sobre a aplicação no Simples Nacional.
STF muda prazo para divisão sem imposto
O início da vigência da regra, antes prevista para o dia 1º de janeiro, passou a ser 1º de fevereiro, após uma decisão monocrática do ministro do STF Kássio Nunes Marques. A medida, no entanto, ainda pode ser revista pelo plenário da Corte.
Com a mudança na tributação de dividendos, apenas os valores devidamente formalizados até a data definida poderão permanecer livres da nova cobrança, que passa a valer a partir de 2026.
Para Nemer, o período de transição exige atenção redobrada das empresas, especialmente micro, pequenas e médias. “Quem não se organizar agora pode perder um benefício relevante”.
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