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Economia

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Mais de 3,5 mil capixabas vão receber do INSS até R$ 84 mil

Dinheiro será liberado para pagar, em até 60 dias, 3.584 pessoas no Espírito Santo que venceram ações na Justiça contra o INSS

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
28/05/2024 - 18:20

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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 3,5 mil capixabas vão receber do INSS até R$ 84 mil
Justiça Federal no Estado: pagamento de até 60 salários mínimos |  Foto: Divulgação

Um total de 3.584 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado vão receber até R$ 84.720 após a Justiça Federal ter liberado o pagamento de dívidas judiciais com o governo federal.

Os pagamentos são referentes às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são processos de até 60 salários mínimos cujos valores são pagos em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Estado, serão liberados cerca de R$ 61.020.202,95 para pagar benefícios previdenciários como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. O depósito dos recursos financeiros liberados seguirá cronograma próprio do TRF2 que ainda será divulgado.

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. No caso do TRF-2, a consulta é no site www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio - e-rpv/consulta/.

“Apesar da demora, é de grande ajuda (esse dinheiro), pois o aposentado agora poderá pagar as suas dívidas, reformar a casa, ter uma vida um pouco melhor”, destaca o coordenador do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo.

O representante da categoria reforça, no entanto, que apenas os aposentados, pensionistas e beneficiários que tiveram ações transitadas em julgado — ou seja, que não cabem mais recurso —, terão acesso ao dinheiro.

Saiba mais

Pagamento

O dinheiro para o pagamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é liberado pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal (CJF), conforme o pedido feito pelo órgão da Justiça Federal.

É o conselho quem envia os valores ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS.

No caso do Espírito Santo, os segurados serão pagos por meio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que representa o território capixaba e o Rio de Janeiro.

Processo

Quando o dinheiro é liberado, ocorre o processamento, que é a abertura de contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil, que costuma ser finalizada em poucos dias.

Após o processamento, a informação é colocada no sistema e o segura do tem acesso ao consultar o site.

Ao fazer a consulta no site, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo.

Um documento é emitido com a data, o local, banco e conta em que será depositado o valor.

Herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados. Para isso, precisam comprovar legalmente o vínculo.

Quando vou receber?

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de abril de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No caso da RPV de abril, cujo dinheiro foi liberado em maio e o pagamento é feito até junho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de abril.

RPV ou precatório?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

Fontes: Jornal Folha de São Paulo, Justiça Federal e Jornal O Globo.

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