“Ficar doente não é um crime”, diz presidente de associação médica
Falsificação de atestados médicos é uma prática imoral e ilegal
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Destacando que os médicos também podem ser vítimas de atestados falsos, o cirurgião cardiovascular e presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, pede denúncias para quem detectar esse tipo de crime: atestados falsos.
A Tribuna- O médico também é vítima de atestados falsos? Por quê?
Fabrício Otávio Gaburro Teixeira - Sim, os médicos também podem ser vítimas de atestados falsos. Isso ocorre quando o nome, o CRM (Conselho Regional de Medicina) ou a assinatura do médico são falsificados em documentos que ele não emitiu.
Além de prejudicar a reputação do médico, essa prática pode comprometer a relação de confiança entre o profissional e seus pacientes, além de representar um crime grave contra a saúde pública.
Empresários ouvidos pela reportagem denunciam um aumento no número de atestados falsos. Essas denúncias também chegam à Ames?
A Associação Médica do Espírito Santo (Ames) não recebe diretamente essas denúncias, pois nossa principal função é representar e apoiar os médicos na defesa de seus direitos e na promoção da qualidade da prática médica.
No entanto, orientamos que os empresários ou qualquer pessoa que suspeite de um atestado falso denuncie o caso ao Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), que é o órgão responsável por fiscalizar e investigar possíveis irregularidades na emissão de atestados médicos.
Mas é importante destacar que ficar doente não é crime, certo?
Certamente, ficar doente não é crime! A saúde é um direito fundamental, e é natural que as pessoas precisem de cuidados médicos e, eventualmente, de afastamento de suas atividades para se recuperarem.
O problema ocorre quando há a falsificação de atestados médicos, que é uma prática ilegal e imoral, prejudicando tanto os profissionais de saúde quanto a sociedade como um todo.
Percebe que depois da pandemia houve um aumento de casos de pessoas doentes?
Sim, observamos um aumento significativo no número de pessoas doentes após a pandemia.
A covid-19 deixou impactos duradouros na saúde da população, tanto em termos de sequelas físicas quanto de problemas de saúde mental.
Além disso, a pandemia trouxe à tona a importância da atenção à saúde e do acompanhamento médico contínuo, o que fez com que mais pessoas procurassem atendimento e diagnosticassem condições que antes poderiam ter sido negligenciadas.
Depressão não impede locomoção, lembra juiz
Quando o profissional está afastado por problemas de saúde – sem ser por meio de atestados falsos –, nem sempre ele deve ficar de repouso, sem sair de casa.
Em alguns casos, como afastamento por causa de saúde mental, uma viagem pode ser uma alternativa para relaxamento e descanso, o que para uma pessoa com quadro de depressão, por exemplo, pode ser terapêutico.
A observação é do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira. Segundo ele, tudo é uma questão de bom senso.
“Se você não pode trabalhar por problema de saúde, dificilmente poderá de locomover. Agora, se o atestado é por motivos psiquiátricos, algo específico, aí se abrange as possibilidades. No caso de quem tem depressão, por exemplo, que é a mais comum, não impede a locomoção”, ressalta o juiz.
Só que ele alerta que cada caso deve ser analisado de forma individual. Mas ele enfatiza que não existe possibilidade de um preconceito com os casos.
O magistrado destaca ainda que se comprovado que o atestado é falso, cabe a justa causa por má fé.
“De fato é uma matéria recorrente na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, as empresas investigam e constatam a falsidade do atestado. Contudo, se o empregado entra na Justiça caberá a empresa o chamado ônus da prova, por isso as empresas devem se assegurar que possuem provas concretas da alegada falsidade”.
Nos exemplos de provas, estão as perícias no caso das assinaturas falsas, declarações dos médicos e até postagens nas redes sociais em alguns casos, entre outras.
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As consequências
De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito.
No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa.
Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa.
O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
Denúncia
O Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) ressalta que a emissão de atestado falso é crime e que o médico também é vítima.
“Em caso de identificação de atestado falso o fato deve ser denunciado à polícia, que tomará as medidas necessárias”, disse a corregedora do CRM-ES, Karoline Calfa Pitanga.
Ela alertou que em caso de furto, roubo ou perda do carimbo, cédula de identidade médica e/ou bloco de receituário com número de controle, o médico deve primeiro invalidá-lo, registrar um boletim de ocorrência e informar o fato ao Conselho Regional de Medicina para resguardar de problemas futuros”.
Documentos digitais
O CRM-ES incentiva o uso de documentos médicos digitais pela segurança das informações e realiza trabalho educacional com formandos e médicos sobre os cuidados na emissão de atestados médicos.
Fonte: Empresários, juristas entrevistados e CRM-ES
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