Estatais precisam justificar demissão de concursados
Com a decisão do STF, a nova exigência não terá efeitos retroativos, ou seja, passa a valer só para casos futuros de concursos públicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem a tese de repercussão geral do julgamento em que ficou decidido que as empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao emitir funcionários que foram contratados por concurso público.
Esse entendimento servirá como base para todos os casos de situações semelhantes.
Os ministros definiram que a solicitação para a demissão deverá ser apresentada em um “ato formal”, com base em um "fundamento razoável”. Não serão utilizadas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros. Até agora, não existia um entendimento unificado do Judiciário sobre demissão em estatais e costumava-se seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os ministros já formaram a maioria no caso há três semanas, mas suspenderam o julgamento para definir detalhes dessas teses.
O ministro Gilmar Mendes considerou que o termo “razoável” é subjetivo e deverá ser sob orientações da Justiça trabalhista:
“O que seria fundamento razoável? Vamos deixar para que a Justiça trabalhista faça a análise casuística e, em nome de uma suposta proteção ao trabalhador, possa rechaçar qualquer argumento pelos gestores que emprestam?”.
O posicionamento foi reforçado por Alexandre de Moraes, que era o relator. “Obviamente, a Justiça do Trabalho vai interpretar o 'razoável' como uma justa causa desidratada, mas uma justa causa”.
Entretanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs uma tese, atualmente, que a razoabilidade tem que estar “implícita” em todos atos do Poder Público.
A CLT prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa. Nessa lista estão, por exemplo, ato de improbidade; incontinência de conduta; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandonar o emprego; e ato lesivo de honra ou de boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, entre outros.
O caso concreto aplicado foi de um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil (BB) em 1997 que tentou reverter a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia rejeitado a reintegração ao banco. A maioria dos ministros do STF também votou para rejeitar o pedido
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