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Economia

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Dez mil no ES têm direito a revisão para aumentar aposentadoria

Esse é o número de beneficiários do INSS no Estado que podem corrigir cálculos, reconhecer períodos e aumentar renda mensal

Francine Spinassé
Francine Spinassé
08/01/2026 - 9:00
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          Imagem ilustrativa da imagem Dez mil no ES têm direito a revisão para aumentar aposentadoria
Prédio do INSS: prazo para dar entrada em pedidos de revisão é de 10 anos a partir do 1º recebimento do benefício |  Foto: Agência Brasil

Até 10 mil aposentados no Espírito Santo podem ter direito a algum tipo de revisão do benefício do INSS para aumentar a renda mensal ainda este ano. Especialistas apontam oito tipos principais de revisão que podem corrigir erros de cálculo e elevar o valor da aposentadoria.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 5 mil pessoas no Estado entram com ação na Justiça pedindo algum tipo de revisão ou consideração de tempo trabalhado.

Para o advogado previdenciarista, João Eugênio Modenesi Filho, como muitas pessoas desconhecem os seus direitos, o número pode ser pelo menos o dobro disso, chegando a mais de 10 mil.

Ele explicou que, nos últimos anos, grandes teses foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que tornou as revisões cada vez mais individualizadas.

“Cada caso é analisado de forma específica, para identificar o que foi reconhecido corretamente e o que ficou de fora na concessão”.

Modenesi reforça que o caminho deve começar sempre pela via administrativa. “Se o INSS não corrigir o erro, o caso deve seguir para a Justiça”.

Entre os pedidos mais frequentes de revisão estão os relacionados ao reconhecimento de atividade especial exercida até 2019, explica o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo, Valber Cereza.

Segundo ele, quanto maior o tempo reconhecido como especial, maior tende a ser a renda mensal do aposentado.

O professor alerta para o prazo de 10 anos para dar entrada nos pedidos de revisão. “Esse prazo começa a contar a partir do primeiro recebimento do benefício. Depois disso, fica mais difícil conseguir qualquer revisão”.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado Almeida chama atenção para a revisão das atividades concomitantes, comum entre profissionais da saúde e professores que trabalharam em mais de um local ao mesmo tempo.

Ela explica que, especialmente para quem teve o benefício concedido entre 2016 e 2019, o INSS costumava calcular a aposentadoria de forma proporcional, sem somar todas as contribuições.

“Quando fazemos a revisão e somamos todos os salários, a diferença pode ser grande”.

Saiba mais

O que é revisão de aposentadoria?

É um pedido feito ao INSS para que o benefício seja reanalisado, com o objetivo de corrigir possíveis erros no cálculo ou na concessão da aposentadoria. Em geral, ele é feito quando o segurado julga ter direito a valor maior do que o que está recebendo.

A revisão não é um direito automático. Ela depende da iniciativa do aposentado em buscar o reconhecimento de seus direitos.

É preciso ter cuidado, no entanto, porque ao rever o processo administrativo de concessão do benefício, o INSS pode constatar algum erro que torne o benefício menor. Por isso a dica é buscar um advogado especialista em Previdência antes de fazer o pedido.

Como fazer o pedido?

A solicitação de revisão do benefício, em geral, deve ser feita primeiramente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O pedido pode ser feito também pela Central Telefônica 135. Nesse caso, o cidadão será orientado pelos atendentes sobre os prazos e a documentação a ser apresentada no INSS.

Além disso, dependendo do caso, a Justiça pode ser acionada.

Alguns tipos de revisão de aposentadoria

1 Revisão do Tempo de Contribuição

A revisão por tempo de contribuição ocorre quando o INSS não considera algum período em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu para a Previdência Social.

Isso pode acontecer em casos de períodos de trabalho sem registro ou quando o INSS não reconhece determinadas atividades como tempo de contribuição.

Entre as possibilidades, estão a inclusão de tempo rural (incluindo aquele exercido na infância), de tempo de serviço militar ou de tempo trabalhado como servidor público.

2 Revisão por Reconhecimento de Atividade Especial

É a revisão do benefício destinada a quem exerceu atividade especial até 2019.

Esse tipo de atividade é aquela prejudicial à saúde ou à integridade física, como atividades insalubres, perigosas ou periculosas.Nesses casos, quanto maior o tempo de trabalho especial, maior poderá ser a renda mensal e o valor do benefício.

No caso de preenchidos os requisitos da aposentadoria especial – com 15, 20 ou 25 anos de trabalho na atividade (depende do caso concreto)– , poderá ser convertida para essa modalidade.

3 Revisão por Ação Trabalhista

Quando o segurado vence uma ação trabalhista, são reconhecidos direitos relacionados ao vínculo empregatício ou a verbas trabalhistas.

Esses direitos, no entanto, raramente são considerados pelo INSS, principalmente quando o término da ação após a concessão da aposentadoria.

Por isso, é necessário solicitar a revisão para que os valores ou vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho sejam incorporados ao benefício previdenciário.

4 Revisão por erro de cálculo

A revisão por erro de cálculo tem como objetivo corrigir falhas no cálculo do valor do benefício.

Esses erros podem envolver a média salarial, a aplicação incorreta das regras de aposentadoria ou a inclusão de valores equivocados nos salários utilizados para o cálculo da aposentadoria.

5 Revisão de Atividades Concomitantes

Têm direito a essa revisão os segurados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, e que receberam o primeiro benefício entre 2016 e 2019 – quando houve a mudança nas regras.

Isso ocorre porque, em alguns casos, o INSS não soma os salários dessas atividades concomitantes para calcular o valor da aposentadoria.

Essa situação é comum entre médicos, enfermeiros, professores, entre outros profissionais.

Para corrigir o problema, é necessário solicitar a revisão para que o INSS some os salários de todas as atividades exercidas simultaneamente.

6 Revisão do Teto

Têm direito à Revisão do Teto Previdenciário os segurados que se aposentaram entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e tiveram o benefício limitado ao teto vigente à época.

Esse tipo de revisão não está sujeito a prazo de decadência.

7 Revisão do Buraco Negro

Destinada a quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991, essa revisão tem como objetivo corrigir o índice de atualização aplicado aos salários utilizados no cálculo da aposentadoria.

8 Revisão do Buraco Verde

Aplica-se a quem se aposentou entre 06/04/1991 e 31/12/1993. O objetivo é corrigir benefícios cuja média salarial foi limitada ao teto da época.

Para que a revisão seja vantajosa, é necessário que a média dos salários seja elevada.

Fonte: Especialistas consultados.

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