X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Consumidor terá novos impostos em 2026 e empresas se preparam

Empresas se preparam para as mudanças graduais nos tributos a serem implementadas a partir de fevereiro do ano que vem


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Consumidor terá novos impostos em 2026 e empresas se preparam
Reforma Tributária à vista: empresas precisam se adaptar às novas regras que começam a valer em 2026. Preparação é essencial para evitar prejuízos. |  Foto: Reprodução/Canva

Com mudanças já previstas a partir de 1º de fevereiro de 2026, a Reforma Tributária já tem levado empresas a se prepararem.

Entre as alterações que já valem a partir do ano que vem – quando se inicia uma transição – está a criação de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O advogado tributarista e mestre em Direito Tributário Samir Nemer afirmou que algumas empresas já têm buscado informações, embora ainda não sejam muitas.

“Uma das mudanças que já temos orientado é que todo contrato assinado de médio e longo prazo possam conter uma cláusula de eventual reajuste e revisão de preço, porque ninguém ainda sabe ao certo qual vai ser o impacto da reforma para alguns setores”.

Ele ressaltou que outra mudança que já deve estar no radar de empresas é a questão dos novos documentos fiscais, especialmente as notas fiscais.

“Se o cronograma da Receita Federal for cumprido, a expectativa é que as novas notas fiscais passem a estar disponíveis a partir de outubro. A partir de janeiro de 2026, seria obrigatório”.

Entre as mudanças nas notas, ele citou que estão novos campos para preenchimento e discriminação dos tributos, que agora vão ser todos calculados “por fora”.

O advogado especialista em Direito Empresarial e Planejamento Patrimonial Sucessório, Lucas Judice, frisou que, para se prepararem, as empresas devem buscar ajuda especializada para avaliar mudanças no setor em que atua.

“Está ocorrendo uma tendência de as empresas designarem um diretor para se especializar nos assuntos da reforma, para que dite o desenvolvimento com noção ou ideia dos impactos de gestão”.

A professora da FDV e conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Karoline Marchiori, reforçou que, de alguma forma, toda empresa sentirá impactos da reforma, devendo, portanto, passar por adaptações.

Para o consumidor, ela reforça que a proposta da reforma é manter a carga tributária global.

“Ou seja, teoricamente, em média, o consumidor não deve ser mais onerado. No entanto, é possível que alguns produtos ou serviços fiquem mais caros, enquanto outros fiquem mais em conta. Isso porque a reforma se concentra na tributação sobre o consumo — e, em última instância, quem efetivamente suporta esse ônus é o consumidor final”.

Alerta para necessidade de adaptação

Com muitas empresas ainda por fora das mudanças provocadas pela reforma tributária, especialistas ressaltam a necessidade de adaptação às normas.

O advogado tributarista e mestre em Direito Tributário Samir Nemer alerta que empresários que ainda não iniciaram o planejamento e processo de adaptação e mudança de rotinas podem encontrar dificuldades com a transição.

“A preparação deve começar agora. As empresas precisam revisar contratos, atualizar sistemas de gestão, reestruturar precificação de produtos, reavaliar estratégias fiscais e financeiras para evitar custos desnecessários, capacitar equipes contábeis e se adequar a um modelo de tributação por 'valor agregado'”.

A professora da FDV e conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Karoline Marchiori, salientou que, durante o período de transição a complexidade do sistema tributário tende a aumentar, haja vista a convivência de dois sistemas distintos. “Portanto, é importante que as empresas comecem a se preparar”.

Como ponto de partida destaca compreender as modificações trazidas pela reforma e avaliar de que forma seu negócio será impactado.

O que muda

Empresas precisam se adaptar

Reforma Tributária

A reforma tributária foi aprovada em 2023, com o objetivo simplificar o processo de pagamento e cobrança de impostos, taxas e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Em janeiro deste ano, no entanto, foi sancionada a primeira parte da regulamentação da reforma. As novas regras começam a ser implantadas a partir de 1º de janeiro de 2026, de maneira progressiva.

A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033.

O que muda em 2026

1. Nota fiscal

A primeira grande mudança que afetará diretamente o dia a dia das empresas ocorre na emissão e no recebimento de notas fiscais.

Mesmo antes do início da cobrança integral dos novos tributos, as notas fiscais precisarão ser ajustadas para incluir novos campos exigidos pelo novo modelo.

Essa ampliação exigirá atualizações significativas nos sistemas de emissão e recepção de notas.

A expectativa é que o novo layout esteja disponível a partir de outubro, mas com uso efetivo a partir de 2026.

Caso as empresas não atualizem seus sistemas, o risco é da impossibilidade de emitir ou receber notas fiscais.

2. Novos impostos

a partir de 2026, começam a ser testados os dois principais tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois impostos integram o IVA Dual, que substituirá os atuais tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins.

Entre janeiro de 2026 e 2033 – período de transição – vão coexistir o atual e o novo sistema tributário.

A partir de 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%.

Eventual montante recolhido poderá ser compensado com PIS/Cofins ou, em não havendo débitos suficientes, com quaisquer outros tributos federais.

3. Mudanças em 2027

Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, dando lugar à cobrança efetiva da CBS.

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual.

De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e de ISS serão reduzidas em 10% ao ano, com cobrança gradual de IBS.

A partir de 2033, a expectativa é que o novo sistema tributário esteja plenamente implementado.

4. Imposto do pecado

Ano de 2027 também marca o início da cobrança do Imposto Seletivo – pularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.

O tributo vai incidir sobre os valores de bens vistos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarro e outros.

Alíquotas do IS ainda dependem da aprovação de lei ordinária, o que deve começar a ser apreciado este ano pelo Congresso Nacional.

A implementação deve trazer cobranças distintas, variando conforme os produtos listados como prejudiciais. Os critérios consideram o efeito ao meio ambiente e o nível de dano à saúde.

Como se preparar?

Especialistas orientam que empresas – de qualquer porte – já devem se preparar para mudanças. Inicialmente, devem buscar informações com contadores ou advogados sobre impactos para o seu negócio.

Devem também traçar estratégias para implementar as mudanças que serão necessárias, incluindo revisar contratos, atualizar sistemas de gestão, reestruturar precificação de produtos, reavaliar estratégias fiscais e capacitar equipes contábeis.

E o consumidor?

A proposta da reforma é manter a carga tributária global, ou seja, o consumidor, na média, não dever ser mais onerado.

É possível que alguns produtos ou serviços fiquem mais caros, enquanto outros fiquem mais em conta.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: