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Economia

Como ficam as apostas com nova legislação

Agora, identificação do apostador é obrigatória e o cadastro está proibido para menores de 18 anos, assim como depósito em dinheiro


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Imagem ilustrativa da imagem Como ficam as apostas com nova legislação
Plataforma para apostas esportivas: proibido marketing desse tipo de empresa em escolas e universidades |  Foto: Divulgação

Uma portaria publicada na sexta-feira (27) pelo Ministério da Economia cria novas regras para as apostas esportivas virtuais, as chamadas “bets”.

Pelo texto, que já está em vigor, as empresas interessadas em atuar legalmente nesse mercado precisam manifestar interesse com antecedência mínima de 30 dias. Casas de apostas estrangeiras também vão poder explorar o mercado brasileiro, desde que estejam estabelecidas no País.

Atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros e dirigentes estão proibidos de ter posse ou sociedade de qualquer empresa desse ramo. Também está proibido o marketing dessas empresas em escolas e universidades.

A norma não impõe limite de autorizações para funcionamento de “bets” no Brasil, para estimular a ampla concorrência no setor. Os critérios para que essas autorizações sejam concedidas, contudo, ainda vão ser definidos em outra portaria, que será publicada em breve, segundo o ministério.

No que se refere aos apostadores, a identificação do usuário é obrigatória e o cadastro foi proibido para menores de 18 anos. Segundo Karla Pinto, especialista em Direito do Consumidor, esse controle pode ser feito através do CPF.

Além disso, também foram proibidos depósitos via dinheiro, crédito e boleto, ou feitos pela conta de outra pessoa. As únicas modalidades válidas são transferência e Pix, segundo a advogada, isso facilita o rastreio e evita a lavagem de dinheiro.

Contudo, a especialista pondera que as normas são passíveis de serem burladas, devido à possibilidade, por exemplo, de um apostador usar máquinas diferentes, com outras identificações.

Um dos objetivos dessas limitações é evitar o vício e o endividamento. A norma exige que as empresas adotem políticas de prevenção a esse jogo compulsivo e também à manipulação de resultados.

Além disso, vão ser estabelecidos limites de tempo de jogo e máximo de perda por jogador, o que deve ser definido por ferramentas das empresas ou portaria futura, segundo Thiago Perez, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor.

O texto também estabelece a criação de um call center para atender os apostadores.

SAIBA MAIS

> Como ficam as apostas?

- Apenas as apostas on-line, através das chamadas “bets”, são abarcadas por essa portaria.

- Somente maiores de 18 anos vão poder apostar. A identificação dos usuários será obrigatória, possivelmente através da exigência de CPF na hora do cadastro.

- Estão proibidos depósitos através de dinheiro, cartão de crédito e boleto bancário, além de transações de contas das quais o apostador não seja o titular. Apenas transferências e Pix serão autorizadas. O objetivo é facilitar o rastreio das transações e evitar a lavagem de dinheiro.

- Empresas vão ter que adotar políticas para evitar vício, endividamento e manipulação de resultados.

- Vão ser estabelecidos limites de tempo de jogo e máximo de perda.

- Um call center vai ser criado para atender os apostadores.

- Empresas interessadas têm que manifestar interesse com antecedência mínima de 30 dias.

- São permitidas empresas estrangeiras, desde que devidamente estabelecidas no País.

- Atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros e dirigentes estão proibidos de ter posse ou sociedade de empresas de aposta.

- A publicidade em escolas e universidades também foi proibida.

- Ampla concorrência será estimulada, sem limite de autorizações.

- Outra portaria vai estabelecer normas específicas para as “bets”.

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