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Economia

Banco condenado após golpe do “chupa-cabra”

Justiça mandou a Caixa devolver dinheiro roubado com fraude na qual vigaristas instalam dispositivo nos caixas automáticos


Imagem ilustrativa da imagem Banco condenado após golpe do “chupa-cabra”
Caixa automático é onde vigaristas costumam instalar equipamento que copia dados do cartão e filma senhas |  Foto: Leone Iglesias — 28/06/2017

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça a restituir recursos roubados de um cliente que teve dinheiro sacado indevidamente.

O consumidor foi vítima do golpe conhecido como “chupa-cabra", que acontece quando um dispositivo instalado em caixas eletrônicos rouba os dados de cartões. A quantia a ser ressarcida é de R$ 13,3 mil.

O golpe envolve um aparelho para copiar dados da tarja magnética dos cartões, e às vezes, até uma câmera minúscula é usada para observar e aprender a senha do cliente.

A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul.

De acordo com o processo, em maio de 2022, o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência do banco em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda à família.

Quando retornou à agência, o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.

No âmbito administrativo, a Caixa admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude.

O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usadas no golpe. Para a Justiça, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”.

A Justiça, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo consumidor. “Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo.

Estado

No Espírito Santo, 29 pessoas foram vítimas do golpe do “chupa-cabra” em 1 ano. O maior prejuízo foi de um aposentado de 82 anos, que perdeu R$ 29.900 em um terminal de autoatendimento.

Instituto vê falhas em aplicativos

Golpes financeiros começam quase sempre de maneira parecida. Na maioria das vezes, o contato de uma falsa central alerta o consumidor sobre uma suposta tentativa de fraude na conta bancária e, a partir daí, com as técnicas da chamada engenharia social, induz o cidadão a práticas que o deixam mais vulnerável.

Com o golpe do acesso remoto, também conhecido como mão fantasma, não é diferente.

Na forma mais comum, o correntista é levado a instalar um aplicativo de acesso remoto no celular e, a partir daí, o criminoso consegue informações que permitem acessar o app bancário da vítima em outro smartphone, computador ou tablet, diferente daquele em que está originalmente instalado. Assim, faz empréstimos, transações Pix e saques em aplicações financeiras.

Mas é possível que golpistas consigam acesso remoto ao aplicativo sem contato com o consumidor, usando dados vazados ou numa conexão via rede de wi-fi aberta. Os bancos têm meios de impedir que os criminosos realizem o acesso remoto ao aplicativo?

Essa era a pergunta que motivou um teste realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Após questionar Bradesco, Itaú, Nubank e Santander sobre as medidas que adotavam para impedir o golpe, técnicos da equipe de serviços financeiros da entidade testaram o acesso remoto aos aplicativos dos quatro bancos e constataram falha de segurança.

Apenas o Itaú bloqueou a transação maliciosa. Nos aplicativos de Nubank e Santander foram enfrentados alguns obstáculos ao acesso, mas os técnicos do Idec, conseguiram ultrapassá-los.

“Se os bancos não podem oferecer segurança fora do app não poderiam oferecer esse serviço. E muito menos podem transferir ao consumidor a responsabilidade e se negar a ressarci-los”, diz a coordenadora de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

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