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Economia

Apple tem de indenizar dono de celular invadido

A gigante americana foi condenada a pagar R$ 5 mil a advogado que teve iPhone roubado e o sistema invadido por criminosos


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Imagem ilustrativa da imagem Apple tem de indenizar dono de celular invadido
Sergio Nielsen disse que a Apple promete um sistema seguro, mas que em minutos teve seu celular invadido |  Foto: Leone Iglesias/AT

Um advogado de Vitória ganhou uma ação contra a empresa de tecnologia Apple após ter o celular roubado e invadido em poucos minutos por criminosos. O caso, de repercussão nacional, ocorreu em junho de 2021 e foi noticiado na época por A Tribuna, mas teve recurso julgado pela Justiça capixaba na última terça-feira (17).

O crime ocorreu no bairro Jardins, próximo à Avenida Paulista, em São Paulo. O advogado Sergio Araújo Nielsen, 41 anos, conta que andava pela calçada quando assaltantes, em uma bicicleta, o empurraram contra a parede e arrancaram o celular da mão dele.

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De acordo com a vítima, em cerca de um minuto os criminosos já conseguiram acesso aos aplicativos internos. Eles desbloquearam o aparelho e chegaram a retirar uma quantia significativa a partir do aplicativo de um banco.

A vítima então entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas contra a Apple, fabricante do smartphone — um Iphone 12 Pro. A empresa chegou a apresentar recurso, mas foi julgado como improcedente pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

“Não é possível que um aparelho no valor que eles cobram não ofereça um mínimo de segurança. A Apple fala que tem dispositivos de segurança, mas eles pegam o celular e em minutos conseguem mexer nele todo”, afirma Nielsen.

A reportagem procurou a empresa por telefone e por e-mail, mas não obteve retorno até o fechamento. Como não cabe mais recurso, a Apple agora terá de pagar R$ 5 mil por dano moral, além de 20% referentes aos honorários advocatícios.

Segundo o professor de Engenharia da Computação Otávio Lube, criminosos vêm usando alta tecnologia e se especializando nesse tipo de ação.

“Temos sim quadrilhas que conseguem fazer. Mas não é algo trivial. É preciso sempre manter o dispositivo atualizado”, orienta o especialista.

Embora existam ações semelhantes em curso, o julgamento como procedente é considerado inédito no Brasil.

Nielsen conta que, após ganhar a ação, pessoas de vários lugares do País passaram a procurá-lo para que ele entre com ações representando essas vítimas, porque se enquadram na mesma situação.

Precedentes para outros fabricantes

Imagem ilustrativa da imagem Apple tem de indenizar dono de celular invadido
O advogado e professor de direito constitucional Adriano Pedra comentou sobre a abertura de um precedente com a decisão do TJ |  Foto: Divulgação

A decisão da Justiça capixaba, considerada inédita no Brasil, cria abertura para que outras ações semelhantes sejam interpretadas dessa mesma forma.

É o que afirma o advogado e professor de Direito Constitucional e Digital Adriano Sant’Ana Pedra. Segundo o especialista, porém, a interpretação não é obrigatória.

“É razoável a gente esperar que o raciocínio ocorra, mas por não se tratar de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), não podemos afirmar que essa decisão será tomada em casos semelhantes”, explica.

Pedra afirma que a decisão é orientada por um princípio do Direito do Consumidor de que um produto ou serviço deve ser oferecido de forma adequada.

“Quando você tem um mecanismo de segurança para que apenas uma pessoa possa entrar, ela deve assegurar a segurança do sistema.”

O especialista detalha que, caso o consumidor se depare com uma situação parecida, a indicação é fazer boletim de ocorrência e procurar bancos e operadoras para impedir fraudes.

O advogado do Direito do Consumidor Diego Pimentel Moraes reforça que a responsabilidade da empresa só ocorre quando comprovada falha do sistema. “Não podemos responsabilizar a empresa por absolutamente tudo. A conduta dela deve estar diretamente ligada ao dano. Caso contrário, a empresa vira uma seguradora.”


Decisão do TJ-ES

A segunda turma recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) reconheceu como improcedente um recurso, protocolado pela Apple, contra o pedido de indenização de um advogado capixaba que teve o celular invadido por criminosos.

A decisão foi publicada na última terça-feira (17), no sistema eletrônico. O julgamento procedente desse tipo de ação é considerado inédito no Brasil.

A vítima relata que os criminosos conseguiram acessar em cerca de um minuto as informações internas do aparelho, desbloqueando os sistemas de segurança.

Com o acesso livre, eles realizaram movimentações financeiras significativas, por meio de um aplicativo bancário. O advogado também entrou com uma ação em separado contra o banco.

Como identificar invasão

Especialistas afirmam que nem todo tipo de invasão pode ser considerado responsabilidade da empresa fabricante ou do desenvolvedor do aplicativo.

Segundo o advogado Diego Pimentel Moraes, a conduta da empresa deve estar diretamente ligada ao dano. Ou seja, é preciso comprovar que o problema foi gerado por falha do sistema.

Não cabem, portanto, casos em que a vítima tenha sido enganada e fornecido a senha aos criminosos, a chamada “engenharia social”. Nem quando o criminoso obriga a vítima a desbloquear o sistema.

“Não podemos responsabilizar a empresa por absolutamente tudo, senão ela vira uma seguradora”, afirma o especialista.

O que fazer se tiver o celular invadido

Fazer um boletim de ocorrência para registrar o que aconteceu.

Se teve as contas invadidas, procurar bancos e cartões de crédito com o boletim para tentar impedir que fraudes sejam feitas.

Se detectar que alguém entrou no sistema, procure contato com a empresa. É possível resolver extrajudicialmente, com uma indenização voluntária após constatar que o sistema foi frágil.

Se a empresa não solucionar de maneira amigável, a vítima pode procurar a Justiça. Caso a ação seja com valor menor a 40 salários mínimos, é possível ingressar por meio do Juizado de Pequenas Causas. Se for maior, é pela Justiça Comum.

Fonte: Vítima e especialistas citados.

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