A fronteira da privacidade na era da biometria
Entre a promessa de segurança e o risco da vigilância: os limites do reconhecimento facial e a proteção da privacidade no Brasil
Leitores do Jornal A Tribuna
A identificação biométrica, especialmente o reconhecimento facial, avança em ritmo acelerado no Brasil. Milhões de cidadãos já são monitorados por esses sistemas em espaços públicos e privados, seduzidos pela promessa de conveniência e segurança. Essa expansão, contudo, ocorre em um perigoso vácuo regulatório, levantando uma questão crucial: até onde vai o limite da privacidade quando nossos traços mais únicos se tornam a chave de acesso a praticamente tudo?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados biométricos como “sensíveis”, reconhecendo seu elevado potencial discriminatório. Seu tratamento, portanto, exige um rigor muito maior, devendo ser fundamentado em bases legais estritas, como o consentimento explícito do titular ou uma obrigação legal inequívoca. Princípios como finalidade, necessidade e transparência devem nortear a coleta, garantindo que o cidadão saiba por que e como seus dados serão usados.
A realidade, porém, é outra. A captação de imagens faciais tem sido realizada de forma massiva e despreocupada, sem aviso, consentimento ou prestação de contas. A prática viola frontalmente a LGPD e transforma o cidadão em um objeto de vigilância constante, sem saber quem trata seus dados, para qual finalidade e com quem são compartilhados. A ausência de uma governança clara e da supervisão efetiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) agrava o cenário, permitindo que a exceção se torne a regra.
O perigo vai além da violação da privacidade. Estudos demonstram que algoritmos de reconhecimento facial possuem taxas de erro mais altas para pessoas negras e outras minorias. Essa falha técnica não é um mero detalhe; ela amplifica o racismo estrutural, resultando em abordagens policiais injustas e prisões equivocadas. A promessa de segurança neutra se desfaz diante de uma tecnologia que, na prática, reforça estigmas e viola o princípio constitucional da igualdade.
É imperativo que a privacidade não seja vista como um obstáculo à segurança, mas como um pilar da democracia. A solução não é proibir a tecnologia, mas regulá-la de forma clara. O Projeto de Lei 2.379/2025 aponta um caminho promissor ao propor que nenhum cidadão seja obrigado a fornecer seus dados biométricos se houver uma alternativa viável para sua identificação. O consentimento só é livre se a recusa for uma opção real, sem prejuízo ao acesso a serviços e direitos.
O avanço tecnológico não pode atropelar direitos fundamentais. A conveniência da biometria não justifica uma sociedade de vigilância opaca e sem controle. Precisamos de um debate público qualificado e de uma regulamentação que exija relatórios de impacto, auditorias e transparência. A segurança é um valor inegociável, mas a liberdade e a dignidade de cada cidadão também o são. O equilíbrio desses valores é a fronteira que uma sociedade livre e justa não pode cruzar.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna