Reforma tributária em bares e restaurantes: risco ou fake?
Levantamento da Abrasel revela alto nível de insegurança com IBS, CBS, redução de 40% das alíquotas e escolhas entre Simples e modelo híbrido
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Uma pesquisa da Abrasel revelou um dado que merece atenção: 60,9% dos donos de bares e restaurantes não se sentem preparados para a Reforma Tributária.
As maiores dúvidas estão na formação de preço, no funcionamento do IBS e da CBS, na redução de 40% das alíquotas e na escolha entre o Simples tradicional e o novo modelo híbrido.
Não é descuido. É que, no dia a dia do setor, o imposto nunca foi prioridade. Quem toca um bar sabe onde a cabeça fica: pagar fornecedor, fechar a folha, garantir o aluguel. O tributo é aquele valor que o contador resolve no fim do mês. A reforma muda exatamente isso.
Mais do que trocar cinco tributos por dois, o IBS e a CBS, ela muda a forma de fazer negócio. A maioria dos estabelecimentos é de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional. A boa notícia é que o Simples continua e a conta não sobe da noite para o dia. A má é que o trabalho pesado de 2026 não é de caixa, é de cadastro.
Cada item vendido precisa estar classificado corretamente, conforme o enquadramento nos treze anexos da nova lei. Num restaurante isso é delicado, porque o cardápio mistura categorias diferentes na mesma comanda.
É aí que mora o ponto que pode custar caro: a segregação. A redução de 40%, que o setor comemorou, só vale se o documento fiscal separar direito cada coisa:
Comida e bebida não alcoólica preparadas no local: entram na redução de 40%.
Bebida alcoólica: fica de fora, com alíquota cheia e ainda o possível Imposto Seletivo.
Gorjeta de até 15% repassada ao garçom: fora da base de cálculo.
Taxa de aplicativo (iFood, Rappi) que não fica com o restaurante: fora da base.
Se a nota não separar isso, a lei manda tributar a conta inteira pela alíquota cheia. Um erro de configuração na maquininha hoje vira imposto a mais amanhã.
No fundo, a decisão que vai chegar ao balcão é de preço. Com o imposto agora destacado na nota, de forma transparente, o empresário terá de escolher entre repassar a carga ao cliente ou assimilá-la na margem.
E aqui vale o alerta contra o pânico: para o pequeno restaurante do Simples que vende no balcão, a carga tende a ficar estável, e reajustar o cardápio só por causa da reforma pode ser um tiro no próprio pé, num setor de margem curta e cliente sensível a preço. O reajuste deve nascer de número real, não de medo.
Quem não é do Simples sente o outro lado da moeda. Com o recolhimento automático, parte do imposto é separada no instante do pagamento no cartão, antes de o dinheiro entrar no caixa — o que aperta o capital de giro mesmo quando a carga final não muda.
E há uma armadilha que empurra justamente o mais endividado para esse lado: o restaurante do Simples que atrasa tributos pode ser excluído do regime e, fora dele, a carga sobe de vez, no pior momento possível.
Por trás de tudo isso há uma camada jurídica que ainda vai render discussão: o alcance da redução de 40%, a vedação de crédito, o enquadramento de cada produto e a validade de tantas regras de transição tendem a chegar ao Judiciário nos próximos anos. Mas isso é assunto para outra análise.
Por ora, a mensagem ao setor é direta: a Reforma premia quem se organiza cedo. Organizar-se agora é barato; o improviso é que sai caro.
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