Bloqueio de rede social gera indenização por danos morais
Justiça reconhece direito à indenização por bloqueio indevido de perfil profissional em redes sociais
Sergio Araújo Nielsen
É fato notório que as mídias sociais transformaram a forma como as pessoas se comunicam, criando, inclusive, novo nicho profissional antes nunca pensado, o dos Digital Influencers, profissional responsável por influenciar ou induzir comportamentos através dos conteúdos criados ou reproduzidos.
No mundo digital de hoje, um simples bloqueio de perfil pode derrubar semanas, às vezes meses de trabalho. Para quem depende das redes sociais para vender, divulgar serviços ou atrair clientes, ficar sem acesso à conta significa perder dinheiro, reputação e oportunidades que não voltam mais.
O bloqueio indevido de perfil profissional em rede social, ainda que provocado por agentes alheios aos donos da plataforma, como hackers, pode causar lucros cessantes e danos morais ao proprietário da conta, desde que seja comprovado o prejuízo no período em que o perfil ficou suspenso.
E quando esse bloqueio acontece sem motivo, ou pior, por falha da própria plataforma em proteger seu sistema contra hackers?
Muita gente acredita que “não dá para fazer nada. Mas a Justiça brasileira já deixou claro que o consumidor não está à mercê das big techs.
Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o recurso do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. e manteve integralmente a sentença da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo que o condenou ao pagamento de R$ 23.401,87 em lucros cessantes, e mais R$ 10 mil em indenização por danos morais, ao proprietário de uma página de venda de roupas, desativada depois de uma ação de hackers.
O autor da ação relatou nos autos que o perfil, mantido no Facebook para a divulgação e venda de produtos, foi bloqueado após um ataque hacker à plataforma. Ele seguiu os trâmites previstos pela própria rede social, mas recebeu apenas respostas genéricas que o acusavam de ter descumprido normas de uso, sem informar quais normas ele descumpriu.
O comerciante, então, pediu que a Justiça determinasse o restabelecimento do acesso à conta e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes. Os pedidos foram atendidos em primeira instância.
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